CRP 06/156275 · Perito Auxiliar da Justiça · TJSP nº 66.627 · Atuação em todo o Brasil
Robison Souza — Perito em Psicologia Forense

Blog · 08/08/2026

Assistente Técnico em Ação de Alimentos com Perícia Psicológica

Perito em Psicologia Forense Robison Souza · CRP 06/156275

TL;DR: Em ações de alimentos, a perícia psicológica costuma entrar não para decidir o valor, mas para avaliar necessidades específicas da criança (saúde, terapias, rotina) que fundamentam pedidos de majoração ou complementação da pensão além do que renda declarada, por si só, indicaria.

Onde a psicologia se conecta com uma disputa essencialmente financeira

Ação de alimentos é, no núcleo, uma discussão sobre valores e proporcionalidade entre necessidade e possibilidade. A perícia psicológica não substitui essa análise financeira, mas pode fundamentar tecnicamente necessidades específicas da criança que justificam determinado valor — por exemplo, terapias em curso, acompanhamento especializado por conta de transtorno diagnosticado, ou necessidades decorrentes de deficiência.

Situações em que a avaliação psicológica se torna relevante

  • Pedido de majoração de alimentos fundamentado em necessidade de tratamento psicológico ou psiquiátrico da criança.
  • Discussão sobre continuidade de terapias já em curso, quando um dos genitores questiona a necessidade ou o custo do acompanhamento.
  • Casos envolvendo criança com deficiência ou condição crônica, em que o impacto financeiro do cuidado especializado precisa ser tecnicamente demonstrado.
  • Alegação de que o não pagamento ou o atraso reiterado de pensão gera impacto psicológico direto sobre a criança, além do prejuízo material.

O que o assistente técnico pode fundamentar tecnicamente

O assistente técnico não determina o valor da pensão — isso é cálculo jurídico-financeiro — mas pode embasar tecnicamente a necessidade de determinado tratamento ou acompanhamento, sua frequência recomendada e o impacto esperado de sua descontinuidade. Esse tipo de fundamentação técnica transforma um pedido genérico de "mais alimentos" em uma demanda concreta e mensurável.

O cuidado para não medicalizar desnecessariamente o pedido

Um ponto de atenção ético: o parecer técnico não deve inflar necessidades terapêuticas apenas para fundamentar um pedido de majoração de valor. A avaliação precisa refletir a necessidade real da criança, com honestidade técnica — inclusive porque um parecer que exagera necessidades tende a perder credibilidade e pode prejudicar a própria causa que pretendia sustentar.

Tabela-resumo: o que a perícia psicológica pode e não pode fazer em ação de alimentos

Pode fazerNão faz
Fundamentar necessidade técnica de tratamento específicoDeterminar o valor exato da pensão
Avaliar impacto de descontinuidade de terapia em cursoCalcular capacidade financeira do alimentante
Documentar necessidades ligadas a condição de saúde da criançaSubstituir perícia financeira ou contábil, quando necessária

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Perguntas frequentes

1. Toda ação de alimentos precisa de perícia psicológica? Não — apenas quando há necessidade específica de saúde mental ou desenvolvimento que precise ser tecnicamente fundamentada.

2. O parecer psicológico define o valor da pensão? Não diretamente — fundamenta necessidades específicas que o juiz considera ao fixar ou revisar o valor.

3. Terapia particular sempre justifica majoração de alimentos? Depende da fundamentação técnica da necessidade e da proporcionalidade em relação à capacidade financeira do alimentante.

4. O não pagamento de pensão pode gerar indenização por dano psicológico? É tese possível em alguns casos, mas exige fundamentação técnica robusta sobre o impacto psicológico concreto, não apenas o inadimplemento em si.

5. O assistente técnico pode atuar tanto pelo alimentante quanto pelo alimentando? Sim, dependendo de quem o contrata, sempre com fundamentação técnica isenta de exagero em qualquer direção.

Autor: Robison de Souza Alves Pereira — Perito em Psicologia Forense, CRP 06/156275, Perito TJSP nº 66.627.

Quem escreve
Robison de Souza Alves Pereira — Perito em Psicologia Forense · CRP 06/156275 · Perito Auxiliar da Justiça · TJSP nº 66.627. Consultor e assistente técnico em processos judiciais em todo o Brasil: depoimento especial, estudos psicossociais e análise de falsas acusações. Conheça o trabalho · WhatsApp (12) 99740-2674

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