CRP 06/156275 · Perito Auxiliar da Justiça · TJSP nº 66.627 · Atuação 100% online em todo o Brasil
Robison Souza — Perito em Psicologia Forense

É seu direito ter um Assistente Técnico especializado ao seu lado, do primeiro contato à sentença.

A prova técnica pode decidir o seu processo.

Psicólogo Assistente TécnicoPerito Auxiliar da Justiça · TJSP nº 66.627★ 5,0 · 60 avaliações no GoogleResposta rápida e plantão 24 horas
Brasilatuação 100% online em todo o Brasil — presencial apenas sob consulta
Humanizadoatendimento competente, qualificado e personalizado
Especialista multidisciplinarperícia + investigação + direito + psicologia
Acessívelvalores justos e acessíveis
Comprovadocompetências, experiência e qualificações
Serviços

Serviços de Psicologia Jurídica e Forense

Atuação em processos de família, cíveis e criminais em qualquer comarca do Brasil — presencial na Av. Paulista ou remoto, com hora marcada.

Assistência técnica em perícias psicológicas

O contraditório técnico do art. 465 do CPC: quesitos, acompanhamento e parecer. Site dedicado: peritoempsicologiaforense.com.br.

Análise de depoimento especial

Exame da gravação à luz da Lei 13.431/2017. Portal: depoimentoespecial.com.br.

Assistência em estudo psicossocial

Guarda e convivência nas varas de família. Portal: estudopsicossocial.com.br.

Pareceres e contestação de laudos

Documentos técnicos nos padrões da Resolução CFP 06/2019 para instruir petições e recursos.

Portal dedicado: o tema tem site próprio — assistência técnica em depoimento especial — com análise da gravação, bloco de perguntas e parecer sobre a oitiva da criança, 100% online em todo o Brasil.

O que cada serviço entrega — e quando pedir

Assistência técnica em perícia (família, cível, criminal): quesitos por eixo de método, reunião técnica com o perito, acompanhamento das diligências, parecer técnico após o laudo, esclarecimentos e inquirição — do dia da nomeação à apelação. Peça na nomeação; depois do laudo, ainda em 15 dias. Análise de depoimento especial: verificação minutada da gravação (rito da Lei 13.431 e da Res. CNJ 299; técnica de coleta — perguntas abertas, fechadas, sugestivas; origem dos elementos; cadeia de revelação), bloco de perguntas antes da oitiva, parecer para os autos, subsídio para apelação e revisão criminal — para defesa, acusação e assistente do MP. Assistência em estudo psicossocial: quesitos, reunião técnica com a equipe ou a perita, orientação ética de participação, análise metodológica do laudo (simetria, fontes, criança a sós, hipóteses alternativas — Lei 12.318, art. 5º), parecer em 15 dias. Pareceres e contestação de laudos: análise de qualquer laudo psicológico (guarda, alienação, dano, capacidade, imputabilidade, previdenciário, trabalhista) em tabela página × vício × dispositivo × pedido — complementação, desconsideração (CPC, art. 479) ou nova perícia (art. 480), na proporção do vício.

Como o trabalho é feito — o método

Toda atuação parte dos autos: a decisão que nomeou o perito ou determinou o estudo (objeto e prazo), inicial e contestação, laudos e anexos, gravações quando há. A primeira entrega é a análise preliminar por escrito, em até 24 horas úteis e sem custo: o que é contestável, o que não é, em que fase o caso está e qual pedido é proporcional. Se há trabalho a fazer, a proposta vem fechada por etapa — quesitos, reunião técnica e acompanhamento (CPC, arts. 465, §1º, 466, §2º, e 474), parecer em tabelas verificáveis com página e tempo de gravação (art. 477, §1º), esclarecimentos (§2º), preparação da inquirição (§3º), subsídio para apelação ou revisão criminal — e cada etapa só começa com o valor combinado. Sem honorário de êxito, sem ‘laudo a favor’, sem avaliação de ninguém (Res. CFP 08/2010): o assistente técnico verifica se a prova psicológica foi produzida com método — simetria, fontes, instrumentos com parecer no SATEPSI, hipóteses alternativas, conclusão dentro do objeto (art. 473) — e mostra ao juiz, com página e dispositivo, onde não foi.

Processo civil e de família: CPC, arts. 156 (nomeação do perito), 464 a 480 (perícia — assistente técnico de confiança da parte, art. 466, §1º; acesso ao material, §2º; conteúdo do laudo, art. 473; calendário, art. 474; parecer, esclarecimentos e inquirição, art. 477; valoração pelo método, art. 479; nova perícia, art. 480); ECA, art. 151 (equipe técnica do juízo — com o contraditório admitido por analogia). Processo penal: CPP, art. 159, §§3º a 6º (assistente técnico admitido após o laudo oficial, com acesso ao material, quesitos e inquirição); art. 155 (credibilidade é do juiz); Lei 13.431/2017 e Decreto 9.603/2018 (depoimento especial — uma oitiva, gravada, sem repetição); Res. CNJ 299/2019 e Res. Conjunta CNJ/CNMP 16/2026. Normas profissionais: Res. CFP 08/2010 (funções em juízo — o assistente não avalia), 06/2019 (documentos — o parecer, art. 10), 09/2018 (instrumentos — SATEPSI), 09/2024 (meios tecnológicos). Guarda e alienação: CC, arts. 1.583 e 1.584; Lei 12.318 (art. 5º — conteúdo do laudo); Lei 14.713/2023 (risco de violência).

O que não faço — e por quê

Não avalio a criança, o outro genitor nem o cliente para o processo (avaliação unilateral em litígio é conduta que o juiz lê contra e que a Res. CFP 08/2010 veda ao assistente); não produzo laudo ‘a favor’; não atendo terapeuticamente quem está no processo (art. 10); não prometo resultado nem trabalho por êxito; não ‘preparo’ ninguém para a perícia (a orientação é ética: documentar, comparecer, não interrogar a criança, não falar mal do outro); não assino peça processual (o parecer e os quesitos instruem a manifestação do advogado); e não digo que um laudo tem vício quando não tem — a análise preliminar que conclui ‘não há o que contestar’ é entregue por escrito, sem custo, e é parte do serviço.

Perguntas frequentes

Quando indicar o assistente técnico?
Nos 15 dias seguintes à intimação da nomeação do perito ou da determinação do estudo (CPC, art. 465, §1º) — junto com os quesitos. Depois do laudo ainda cabe parecer em 15 dias (art. 477, §1º), mas o contraditório fica pela metade.

O assistente técnico avalia meu filho ou a outra parte?
Não (Res. CFP 08/2010): o trabalho é documental — autos, laudos, gravações. Quem avalia é o perito do juízo; o assistente verifica o método e orienta a participação da parte.

Atende em qualquer comarca do Brasil?
Sim, 100% online (Res. CNJ 354/2020; Res. CFP 09/2024), com peças prontas para protocolo pelo advogado no PJe, eproc, e-SAJ ou Projudi. Presencial no Vale do Paraíba e Litoral Norte de SP ou sob acordo.

Qual serviço meu processo precisa?
Se há perito nomeado ou estudo determinado e o laudo ainda não saiu: assistência técnica desde a nomeação. Se o laudo já saiu: parecer/contestação em 15 dias. Se há oitiva de criança: análise de depoimento especial (antes da oitiva, se possível). A análise preliminar gratuita define.

Precisa de leitura técnica no seu processo?

Análise inicial objetiva — resposta em até 24h, qualquer comarca do Brasil.

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