CRP 06/156275 · Perito Auxiliar da Justiça · TJSP nº 66.627 · Atuação em todo o Brasil
Robison Souza — Perito em Psicologia Forense

Blog · 08/08/2026

Assistente Técnico em Reconhecimento de Paternidade Socioafetiva

Perito em Psicologia Forense Robison Souza · CRP 06/156275

TL;DR: No reconhecimento de paternidade socioafetiva, a perícia psicológica não investiga vínculo biológico, mas a qualidade e a consistência do vínculo afetivo de fato exercido — um tipo de avaliação com critérios próprios, distintos dos usados em disputas de guarda convencionais.

O que está em disputa nesse tipo de ação

Diferente do reconhecimento de paternidade biológica, que se resolve por exame de DNA, a paternidade socioafetiva reconhece juridicamente um vínculo de filiação construído na convivência, no cuidado e na relação afetiva contínua — independentemente de vínculo genético. A perícia psicológica, quando solicitada nesses processos, avalia justamente a consistência e a autenticidade desse vínculo.

O que a avaliação psicológica busca identificar

  • Continuidade e estabilidade do exercício da função parental ao longo do tempo — não um episódio isolado de proximidade, mas um padrão sustentado.
  • Reconhecimento mútuo do vínculo: tanto o adulto quanto a criança ou adolescente reconhecem e vivenciam aquela relação como parental.
  • Participação efetiva em decisões e cuidados típicos da função parental — educação, saúde, rotina — e não apenas presença afetiva pontual.
  • Percepção da criança sobre a figura em questão, quando idade e maturidade permitirem colher essa informação de forma ética e não induzida.

O risco de confundir afeto pontual com paternidade socioafetiva

Um erro técnico possível é tratar qualquer demonstração de carinho ou proximidade eventual como evidência suficiente de paternidade socioafetiva. O conceito jurídico exige mais: uma relação parental efetivamente exercida, reconhecida socialmente e sustentada ao longo do tempo — não apenas afeto genuíno, mas função parental de fato desempenhada.

A dupla paternidade e suas implicações técnicas

Em situações de multiparentalidade — quando se reconhece tanto o vínculo biológico quanto o socioafetivo simultaneamente —, a perícia psicológica pode precisar avaliar a qualidade de ambos os vínculos separadamente, sem que o reconhecimento de um implique automaticamente a negação do outro. Essa é uma área ainda em desenvolvimento na prática forense brasileira, exigindo atualização constante do assistente técnico.

Tabela-resumo: elementos que sustentam paternidade socioafetiva

Elemento avaliadoO que indica vínculo consistente
Continuidade temporalRelação sustentada ao longo de período significativo, não episódica
Reconhecimento mútuoAmbas as partes vivenciam e reconhecem a relação como parental
Exercício da função parentalParticipação real em cuidado, educação, decisões relevantes
Percepção da criançaReconhecimento genuíno da figura como referência parental

Leia também: Parecer Psicológico para Guarda: Pontos de Atenção · Estudo Social x Estudo Psicossocial · Avaliação de Capacidade Parental

Perguntas frequentes

1. É preciso exame de DNA para reconhecer paternidade socioafetiva? Não — o reconhecimento se baseia no vínculo afetivo e social construído, independente de vínculo genético.

2. A paternidade socioafetiva pode coexistir com a biológica? Sim, no reconhecimento de multiparentalidade, quando ambos os vínculos são juridicamente reconhecidos simultaneamente.

3. Qualquer padrasto ou madrasta pode pleitear paternidade socioafetiva? Não automaticamente — depende da demonstração efetiva e consistente do exercício da função parental, não apenas do vínculo conjugal com o genitor biológico.

4. A criança tem que concordar com o reconhecimento? Sua percepção é relevante e considerada na avaliação, mas o reconhecimento jurídico depende do conjunto da prova, não apenas da manifestação infantil isolada.

5. O assistente técnico atua a favor de quem nesses processos? Pode ser contratado tanto pela parte que busca o reconhecimento quanto por quem o contesta, sempre com fundamentação técnica.

Autor: Robison de Souza Alves Pereira — Perito em Psicologia Forense, CRP 06/156275, Perito TJSP nº 66.627.

Quem escreve
Robison de Souza Alves Pereira — Perito em Psicologia Forense · CRP 06/156275 · Perito Auxiliar da Justiça · TJSP nº 66.627. Consultor e assistente técnico em processos judiciais em todo o Brasil: depoimento especial, estudos psicossociais e análise de falsas acusações. Conheça o trabalho · WhatsApp (12) 99740-2674

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