CRP 06/156275 · Perito Auxiliar da Justiça · TJSP nº 66.627 · Atuação em todo o Brasil
Robison Souza — Perito em Psicologia Forense

Blog · 12/07/2026

CFP Resolução 06/2019: o que exige na redação de documentos

Perito em Psicologia Forense Robison Souza · CRP 06/156275

Um laudo psicológico apresentado em juízo sem atender aos requisitos da Resolução CFP 06/2019 pode ser questionado tecnicamente, impugnado e até desconsiderado pelo juiz. Esse cenário acontece com mais frequência do que advogados e partes percebem, especialmente em disputas de guarda, processos de alienação parental e acusações criminais envolvendo crianças e adolescentes.

O problema é que muitos profissionais elaboram documentos psicológicos sem seguir a estrutura normativa exigida pelo Conselho Federal de Psicologia. O resultado prático: laudos que omitem o referencial teórico utilizado, relatórios que não identificam claramente a finalidade do documento, pareceres que confundem hipótese com conclusão. Para quem está no polo passivo de uma acusação, essas falhas podem ser a diferença entre uma decisão justa e uma injustiça técnica.

Este artigo explica, com precisão técnica, o que a Resolução CFP 06/2019 exige na redação de documentos psicológicos, quais são os tipos de documentos reconhecidos, os elementos obrigatórios de cada um e como a ausência desses elementos abre espaço para impugnação técnica qualificada por um assistente técnico em psicologia jurídica.

O que é a Resolução CFP 06/2019 e por que ela importa juridicamente

Foto: 2H Media / Unsplash

O que o CFP exige na redação de documentos psicológicos (Resolução 06/2019)

Todo documento psicológico — laudo, parecer, relatório ou atestado — segue regras específicas. Conhecê-las ajuda a entender o que torna um documento válido e o que o fragiliza. Este artigo resume o que a Resolução CFP nº 06/2019 estabelece.

O que é a Resolução CFP nº 06/2019

A Resolução nº 06/2019 do Conselho Federal de Psicologia disciplina a elaboração de documentos escritos produzidos pelo psicólogo. Ela define os tipos de documento, suas finalidades e os princípios de redação — sendo a principal referência técnica e ética para essas peças, inclusive o parecer psicológico.

Os tipos de documento

A resolução trata, entre outros, da declaração, do atestado, do relatório (ou laudo) e do parecer. Cada um tem finalidade própria — distinção detalhada em Relatório, laudo, parecer e atestado: as diferenças.

Princípios de redação

Entre as exigências centrais estão:

  • linguagem técnica e clara, acessível ao destinatário;

  • fundamentação — as conclusões precisam decorrer da análise apresentada;

  • finalidade definida — o documento responde ao que foi solicitado, sem extrapolar;

  • responsabilidade — identificação e assinatura do profissional, com seu registro no CRP;

  • cuidado ético com informações sensíveis e com o sigilo.

Validade e guarda

A resolução também trata de aspectos como o prazo de validade dos documentos e a guarda dos registros que os fundamentam — pontos que podem ser relevantes na discussão processual.

Por que isso importa no processo

Um documento que ignora essas diretrizes torna-se vulnerável. Muitas impugnações de laudo se apoiam, justamente, em falhas de fundamentação ou de método — tema de Laudo psicológico: erros que geram impugnação.

Perguntas frequentes

A resolução vale para o parecer do assistente técnico? Sim. O parecer é um documento psicológico e segue as mesmas diretrizes de redação e fundamentação.

Documento sem fundamentação é válido? A ausência de fundamentação é uma falha grave, que enfraquece o documento e pode embasar sua impugnação.

O psicólogo precisa guardar o material? Sim, a guarda dos registros é uma exigência ética e técnica, com prazos definidos.

Conclusão

A Resolução CFP nº 06/2019 é a base da qualidade dos documentos psicológicos — e conhecê-la ajuda a identificar o que sustenta ou fragiliza uma peça. Para analisar tecnicamente um documento, conheça a assistência técnica em psicologia ou fale pelo contato.

Conteúdo informativo, de caráter educativo. Não substitui avaliação individualizada nem a orientação jurídica adequada.

Quem escreve
Robison de Souza Alves Pereira — Perito em Psicologia Forense · CRP 06/156275 · Perito Auxiliar da Justiça · TJSP nº 66.627. Consultor e assistente técnico em processos judiciais em todo o Brasil: depoimento especial, estudos psicossociais e análise de falsas acusações. Conheça o trabalho · WhatsApp (12) 99740-2674

Robison Souza — Perito em Psicologia Forense
CRP 06/156275 · Perito Auxiliar da Justiça · TJSP nº 66.627
Atuação como assistente técnico em processos judiciais em todo o Brasil — referência nacional em depoimento especial e estudos psicossociais.

Sites dedicados aos serviços:
🔗 depoimentoespecial.com.br — depoimento especial (com e-book gratuito)
🔗 estudopsicossocial.com.br — estudo psicossocial e assistência técnica
🔗 peritoempsicologiaforense.com.br — site irmão
📱 WhatsApp: (12) 99740-2674

Seu processo tem prova psicológica em jogo?

Análise inicial objetiva do seu caso, em qualquer comarca do Brasil — resposta em até 24h.

Falar no WhatsApp
Robison Souza● Online agoraWhatsApp