CRP 06/156275 · Perito Auxiliar da Justiça · TJSP nº 66.627 · Atuação em todo o Brasil
Robison Souza — Perito em Psicologia Forense

Blog · 18/07/2026

Entrevistas prévias e contaminação do relato infantil

Perito em Psicologia Forense Robison Souza · CRP 06/156275

Uma criança chega ao depoimento especial após semanas de conversas com familiares, profissionais de saúde e, por vezes, com o próprio genitor que a acompanha ao fórum. Cada uma dessas interações deixa rastros no relato. Quando o juiz, o promotor ou o assistente técnico analisa o que foi dito na sala de escuta protegida, está diante de uma narrativa que pode não refletir mais a memória original, mas sim uma versão moldada por perguntas anteriores, repetições e pressões emocionais sutis.

Esse fenômeno, documentado extensamente na literatura científica sobre suggestibilidade e falsas memórias no testemunho infantil, é ignorado com frequência alarmante nos processos brasileiros. O resultado prático é que laudos periciais são elaborados sem qualquer análise do histórico de entrevistas prévias, e decisões judiciais gravíssimas, incluindo a suspensão de guarda e restrições de convivência, são tomadas com base em relatos já contaminados.

Este artigo explica como a história anterior ao depoimento formal compromete a credibilidade do relato, quais mecanismos psicológicos estão em jogo e por que a análise técnica desse percurso é indispensável tanto para advogados que atuam na defesa quanto para partes que enfrentam acusações sem fundamento sólido.

O que são entrevistas prévias e por que elas contaminam

Foto: Vitaly Gariev / Unsplash

Quando a gravação do depoimento especial chega aos autos, ela mostra um momento da história do relato — quase nunca o primeiro. Antes dali, a criança normalmente já conversou sobre o assunto com um dos pais, com familiares, com a escola, com o conselho tutelar, às vezes com terapeutas. Essa trajetória é o que se pode chamar de cadeia do relato — e sua reconstrução é parte essencial da análise técnica.

Por que o percurso importa

A pesquisa sobre memória e sugestionabilidade mostra que informações introduzidas em conversas anteriores podem ser incorporadas ao relato posterior — inclusive de boa-fé, por adultos genuinamente preocupados que fazem perguntas fechadas e repetidas. Quando o depoimento especial ocorre, a criança pode estar narrando uma combinação de memória do evento e conteúdo das conversas — sem que ela própria perceba a diferença, como explica o artigo sobre falsas memórias.

Por isso, uma entrevista formal impecável não garante, sozinha, relato não contaminado: o exame precisa alcançar o que veio antes.

O que se busca reconstruir

Na análise da cadeia do relato, o assistente técnico procura mapear, a partir dos autos e dos documentos disponíveis:

•             a primeira revelação: para quem, em que contexto, de forma espontânea ou em resposta a perguntas;

•             quantas vezes e com quem a criança falou sobre o tema antes do depoimento;

•             o teor das conversas, quando registrado (boletins de ocorrência, relatórios escolares, prontuários, mensagens);

•             o contexto relacional: existência de litígio de guarda, conflito entre adultos, suspeita de influência — sem jamais presumir má-fé de quem acolheu a revelação.

A simetria, mais uma vez

Reconstruir a cadeia do relato não é desconfiar da criança nem do denunciante. Frequentemente a reconstrução mostra revelação espontânea, acolhida sem perguntas indutoras — cenário que fortalece consideravelmente a prova. Em outros casos, revela múltiplas conversas dirigidas antes do depoimento — cenário em que a confiabilidade do relato gravado pode estar enfraquecida. Nos dois casos, quem valora é o juiz; o técnico descreve as condições de produção.

Como o tema chega ao processo

O mapeamento fundamenta quesitos (“o laudo investigou a quem e como se deu a primeira revelação?”), pareceres e pedidos de esclarecimentos ao perito — especialmente quando o laudo tratou o depoimento gravado como se fosse a primeira e única narrativa.

Perguntas frequentes

Conversar com a criança antes do depoimento anula a prova? Não. O que importa é como as conversas ocorreram. Acolhimento sem perguntas indutoras preserva o relato.

O laudo deve investigar a primeira revelação? Uma avaliação metodologicamente completa considera a história do relato, e não apenas o momento gravado.

Isso vale só para a defesa? Não. A cadeia bem documentada e limpa é um dos argumentos mais fortes a favor do relato.

Conclusão

O depoimento gravado é um capítulo; a prova é a história inteira. Reconstruir a cadeia do relato é indispensável para valorá-lo com justiça. Conheça a assistência técnica em psicologia ou fale pelo contato.

Conteúdo informativo, de caráter educativo. Não substitui avaliação individualizada nem a orientação jurídica adequada.

ROBISON DE SOUZA ALVES PEREIRA

PERITO EM PSICOLOGIA FORENSE

Quem escreve
Robison de Souza Alves Pereira — Perito em Psicologia Forense · CRP 06/156275 · Perito Auxiliar da Justiça · TJSP nº 66.627. Consultor e assistente técnico em processos judiciais em todo o Brasil: depoimento especial, estudos psicossociais e análise de falsas acusações. Conheça o trabalho · WhatsApp (12) 99740-2674

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