CRP 06/156275 · Perito Auxiliar da Justiça · TJSP nº 66.627 · Atuação 100% online em todo o Brasil
Robison Souza — Perito em Psicologia Forense

É seu direito ter um Assistente Técnico especializado ao seu lado, do primeiro contato à sentença.

A prova técnica pode decidir o seu processo.

Psicólogo Assistente TécnicoPerito Auxiliar da Justiça · TJSP nº 66.627★ 5,0 · 60 avaliações no GoogleResposta rápida e plantão 24 horas
Brasilatuação 100% online em todo o Brasil — presencial apenas sob consulta
Humanizadoatendimento competente, qualificado e personalizado
Especialista multidisciplinarperícia + investigação + direito + psicologia
Acessívelvalores justos e acessíveis
Comprovadocompetências, experiência e qualificações

Blog · 08/08/2026

Erros do Advogado ao Lidar com Assistente Técnico: o que Evitar

Perito em Psicologia Forense Robison Souza · CRP 06/156275
Erros do Advogado ao Lidar com Assistente Técnico: o que Evitar

TL;DR: A eficácia do assistente técnico depende diretamente de como o advogado o integra à estratégia do caso. Erros recorrentes — desde contratação tardia até falta de alinhamento sobre o objetivo do parecer — reduzem o potencial dessa ferramenta processual, mesmo quando o profissional contratado é tecnicamente competente.

Contratar tarde demais

O erro mais comum e mais custoso é procurar o assistente técnico apenas depois que o laudo pericial já está pronto e desfavorável. Nesse ponto, a atuação fica limitada à crítica do que já foi produzido — sem a possibilidade de influenciar a formulação de quesitos, o acompanhamento do exame ou a orientação prévia da parte sobre como se portar durante a perícia.

Não explicar o contexto estratégico do caso

Alguns advogados contratam o assistente técnico e entregam apenas os autos, sem uma conversa sobre a estratégia processual, os pontos de maior fragilidade da parte contrária, ou o que exatamente se espera do parecer. Isso resulta em pareceres tecnicamente corretos, mas desalinhados com o que realmente moveria a agulha no processo.

Tratar o parecer técnico como peça decorativa

Produzir um parecer técnico e simplesmente juntá-lo aos autos, sem incorporar seus pontos centrais à petição, à sustentação oral ou às razões recursais, desperdiça grande parte do potencial argumentativo do documento. O parecer precisa ser trabalhado como insumo ativo da estratégia jurídica, não como anexo formal.

Não alinhar expectativas sobre o que o parecer pode concluir

Um erro delicado é esperar que o assistente técnico produza a conclusão que a parte deseja, independentemente do que os dados técnicos sustentam. Um bom assistente técnico tem compromisso com a honestidade técnica — pressioná-lo para conclusões que os dados não sustentam compromete a credibilidade do documento e, no limite, viola as normas éticas da profissão.

Ignorar a diferença entre assistente técnico e testemunha favorável

Alguns advogados tratam o assistente técnico como se fosse uma testemunha contratada para reforçar a narrativa da parte a qualquer custo. Tecnicamente, o assistente técnico produz análise fundamentada — que pode, inclusive, revelar fragilidades na própria posição da parte que o contratou, informação estratégica valiosa mesmo quando desconfortável.

Erros de calendário e de forma

Dois erros não são de estratégia, mas de calendário, e custam a prova. O primeiro é perder o prazo de 15 dias do art. 465, §1º, do CPC para indicar o assistente técnico e apresentar quesitos — prazo contado da intimação eletrônica do advogado (Lei nº 11.419/2006, art. 5º), não da ciência do cliente. O segundo é perder os 15 dias do art. 477, §1º, para a manifestação sobre o laudo e o parecer do assistente, prazo comum às partes e preclusivo: o que não for arguido ali tende a ser lido como aceitação. Nos dois casos, a saída processual é estreita — o parecer ainda pode ser juntado como documento (art. 435) e valorado pelo juiz (arts. 371 e 479), mas sem a força de manifestação tempestiva sobre a perícia.

Os erros de forma são igualmente evitáveis: indicar o assistente sem quesitos, "a serem oportunamente apresentados" (não há oportunidade posterior fora do art. 469); não requerer ciência das diligências (art. 466, §2º), o que exclui o assistente do acompanhamento; e não registrar em petição a recusa da perita à reunião técnica ou ao acesso ao material — registro que, depois, fundamenta o pedido de esclarecimentos. No criminal, o erro equivalente é não requerer a mídia integral do depoimento especial assim que juntada (Lei 13.431/2017, art. 12, VI) e não arguir os vícios de forma na primeira oportunidade (CPP, art. 571).

Como o escritório tira o máximo do assistente técnico

A relação que funciona tem três momentos. Na contratação: o advogado envia os autos completos e uma nota de duas linhas com a tese e o que mais preocupa; o assistente devolve, em 48 horas, uma leitura preliminar dizendo se há o que pautar e qual a tese técnica — e, se não houver, diz isso antes de gastar. Durante a perícia: o assistente acompanha as diligências, participa da reunião técnica e envia relatório curto de cada etapa, que o advogado junta quando útil. Na juntada do laudo: o parecer vem com tabela-síntese (folha × trecho × norma × pedido) que o advogado reproduz na manifestação, quesitos de esclarecimento prontos e o pedido proporcional sugerido — complementação, desconsideração da parte viciada ou nova perícia.

O que o escritório não deve pedir é a conclusão encomendada. Um parecer que afirma mais do que os dados sustentam viola a Res. CFP 06/2019, art. 12, e, pior para o cliente, perde valor diante do juiz, que o lê como opinião de parte. O parecer que distingue o que é sólido no laudo do que não é — e concorda quando há o que concordar — é o que o juízo leva a sério, e é por isso que honorários de êxito são vedados: a independência técnica é o que dá força ao documento.

Tabela-resumo: erros comuns e seus efeitos

ErroEfeito prático
Contratação tardiaPerda de influência na formulação de quesitos e acompanhamento da perícia
Falta de contexto estratégicoParecer tecnicamente correto, mas mal direcionado
Parecer não incorporado à argumentaçãoDesperdício do potencial persuasivo do documento
Pressão por conclusão pré-definidaRisco à credibilidade técnica e a violação ética
Confundir AT com testemunha favorávelExpectativa desalinhada com a real função do profissional

Leia também: Como o Advogado Escolhe um Bom Assistente Técnico · Prazo Para Indicar Assistente Técnico · Como o Advogado Usa o Parecer na Sustentação Oral

Perguntas rápidas

1. Qual o momento ideal para contratar o assistente técnico? Assim que a perícia for determinada pelo juiz, idealmente antes do vencimento do prazo de 15 dias para indicação e apresentação de quesitos.

2. O advogado precisa participar da elaboração do parecer? Não elabora o conteúdo técnico, mas deve alinhar previamente o escopo e os pontos estratégicos relevantes para o caso.

3. O que fazer se o parecer técnico contrariar a expectativa da parte? Avaliar honestamente as implicações — um parecer desfavorável bem cedo pode evitar surpresas piores mais adiante no processo.

4. É possível reverter os efeitos de uma contratação tardia? Parcialmente — a atuação a posteriori ainda agrega valor na crítica ao laudo já produzido, mas com alcance mais limitado.

5. Como o advogado garante que o parecer será bem aproveitado no processo? Incorporando seus pontos centrais à petição e à argumentação oral, e não apenas juntando-o como documento anexo aos autos.

Autor: Robison de Souza Alves Pereira — Perito em Psicologia Forense, CRP 06/156275, Perito TJSP nº 66.627.

Perguntas frequentes

Quais os erros mais comuns nessa relação profissional?
Contratar tarde demais, não fornecer contexto completo do caso, e ignorar recomendações técnicas do assistente.

Quando o advogado deve contratar o assistente técnico?
Idealmente assim que souber da nomeação do perito, para acompanhamento desde o início da perícia.

Por que fornecer contexto completo é importante?
Permite ao assistente técnico compreender integralmente o caso, fortalecendo a qualidade de sua análise.

Como evitar comunicação inadequada com esse profissional?
Estabelecendo canal claro de comunicação e alinhando expectativas desde o início da contratação.

Ignorar recomendações técnicas traz riscos?
Sim — pode enfraquecer a estratégia processual, desperdiçando o potencial da análise técnica contratada.

Conteúdo informativo, de caráter educativo. Não substitui avaliação individualizada nem a orientação jurídica adequada.

Precisa de análise do seu caso? A avaliação inicial é gratuita e responde em até 24 horas úteis se há trabalho técnico a fazer — 100% online, em qualquer comarca do Brasil. Enviar documentos pelo WhatsApp.

Quem escreve
Robison de Souza Alves Pereira — Perito em Psicologia Forense · CRP 06/156275 · Perito Auxiliar da Justiça · TJSP nº 66.627. Consultor e assistente técnico em processos judiciais em todo o Brasil: depoimento especial, estudos psicossociais e análise de falsas acusações. Conheça o trabalho · WhatsApp (12) 99740-2674

Robison Souza — Perito em Psicologia Forense
CRP 06/156275 · Perito Auxiliar da Justiça · TJSP nº 66.627
Atuação como assistente técnico em processos judiciais em todo o Brasil — referência nacional em depoimento especial e estudos psicossociais.

Sites dedicados aos serviços:
🔗 depoimentoespecial.com.br — depoimento especial (com e-book gratuito)
🔗 estudopsicossocial.com.br — estudo psicossocial e assistência técnica
🔗 peritoempsicologiaforense.com.br — site irmão
📱 WhatsApp: (12) 99740-2674

Seu processo tem prova psicológica em jogo?

Análise inicial objetiva do seu caso, em qualquer comarca do Brasil — resposta em até 24h.

Falar no WhatsApp ↗
Robison Souza
Robison Souza Perito em Psicologia Forense · CRP 06/156275 · Perito Auxiliar da Justiça · TJSP nº 66.627
Sobre o autor · Currículo Lattes
Robison Souza● Online agoraWhatsApp