CRP 06/156275 · Perito Auxiliar da Justiça · TJSP nº 66.627 · Atuação em todo o Brasil
Robison Souza — Perito em Psicologia Forense

Blog · 08/08/2026

Erros do Advogado ao Lidar com Assistente Técnico: o que Evitar

Perito em Psicologia Forense Robison Souza · CRP 06/156275

TL;DR: A eficácia do assistente técnico depende diretamente de como o advogado o integra à estratégia do caso. Erros recorrentes — desde contratação tardia até falta de alinhamento sobre o objetivo do parecer — reduzem o potencial dessa ferramenta processual, mesmo quando o profissional contratado é tecnicamente competente.

Contratar tarde demais

O erro mais comum e mais custoso é procurar o assistente técnico apenas depois que o laudo pericial já está pronto e desfavorável. Nesse ponto, a atuação fica limitada à crítica do que já foi produzido — sem a possibilidade de influenciar a formulação de quesitos, o acompanhamento do exame ou a orientação prévia da parte sobre como se portar durante a perícia.

Não explicar o contexto estratégico do caso

Alguns advogados contratam o assistente técnico e entregam apenas os autos, sem uma conversa sobre a estratégia processual, os pontos de maior fragilidade da parte contrária, ou o que exatamente se espera do parecer. Isso resulta em pareceres tecnicamente corretos, mas desalinhados com o que realmente moveria a agulha no processo.

Tratar o parecer técnico como peça decorativa

Produzir um parecer técnico e simplesmente juntá-lo aos autos, sem incorporar seus pontos centrais à petição, à sustentação oral ou às razões recursais, desperdiça grande parte do potencial argumentativo do documento. O parecer precisa ser trabalhado como insumo ativo da estratégia jurídica, não como anexo formal.

Não alinhar expectativas sobre o que o parecer pode concluir

Um erro delicado é esperar que o assistente técnico produza a conclusão que a parte deseja, independentemente do que os dados técnicos sustentam. Um bom assistente técnico tem compromisso com a honestidade técnica — pressioná-lo para conclusões que os dados não sustentam compromete a credibilidade do documento e, no limite, viola as normas éticas da profissão.

Ignorar a diferença entre assistente técnico e testemunha favorável

Alguns advogados tratam o assistente técnico como se fosse uma testemunha contratada para reforçar a narrativa da parte a qualquer custo. Tecnicamente, o assistente técnico produz análise fundamentada — que pode, inclusive, revelar fragilidades na própria posição da parte que o contratou, informação estratégica valiosa mesmo quando desconfortável.

Tabela-resumo: erros comuns e seus efeitos

ErroEfeito prático
Contratação tardiaPerda de influência na formulação de quesitos e acompanhamento da perícia
Falta de contexto estratégicoParecer tecnicamente correto, mas mal direcionado
Parecer não incorporado à argumentaçãoDesperdício do potencial persuasivo do documento
Pressão por conclusão pré-definidaRisco à credibilidade técnica e a violação ética
Confundir AT com testemunha favorávelExpectativa desalinhada com a real função do profissional

Leia também: Como o Advogado Escolhe um Bom Assistente Técnico · Prazo Para Indicar Assistente Técnico · Como o Advogado Usa o Parecer na Sustentação Oral

Perguntas frequentes

1. Qual o momento ideal para contratar o assistente técnico? Assim que a perícia for determinada pelo juiz, idealmente antes do vencimento do prazo de 15 dias para indicação e apresentação de quesitos.

2. O advogado precisa participar da elaboração do parecer? Não elabora o conteúdo técnico, mas deve alinhar previamente o escopo e os pontos estratégicos relevantes para o caso.

3. O que fazer se o parecer técnico contrariar a expectativa da parte? Avaliar honestamente as implicações — um parecer desfavorável bem cedo pode evitar surpresas piores mais adiante no processo.

4. É possível reverter os efeitos de uma contratação tardia? Parcialmente — a atuação a posteriori ainda agrega valor na crítica ao laudo já produzido, mas com alcance mais limitado.

5. Como o advogado garante que o parecer será bem aproveitado no processo? Incorporando seus pontos centrais à petição e à argumentação oral, e não apenas juntando-o como documento anexo aos autos.

Autor: Robison de Souza Alves Pereira — Perito em Psicologia Forense, CRP 06/156275, Perito TJSP nº 66.627.

Quem escreve
Robison de Souza Alves Pereira — Perito em Psicologia Forense · CRP 06/156275 · Perito Auxiliar da Justiça · TJSP nº 66.627. Consultor e assistente técnico em processos judiciais em todo o Brasil: depoimento especial, estudos psicossociais e análise de falsas acusações. Conheça o trabalho · WhatsApp (12) 99740-2674

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