Blog · 08/08/2026
Erros do Advogado ao Lidar com Assistente Técnico: o que Evitar
TL;DR: A eficácia do assistente técnico depende diretamente de como o advogado o integra à estratégia do caso. Erros recorrentes — desde contratação tardia até falta de alinhamento sobre o objetivo do parecer — reduzem o potencial dessa ferramenta processual, mesmo quando o profissional contratado é tecnicamente competente.
Contratar tarde demais
O erro mais comum e mais custoso é procurar o assistente técnico apenas depois que o laudo pericial já está pronto e desfavorável. Nesse ponto, a atuação fica limitada à crítica do que já foi produzido — sem a possibilidade de influenciar a formulação de quesitos, o acompanhamento do exame ou a orientação prévia da parte sobre como se portar durante a perícia.
Não explicar o contexto estratégico do caso
Alguns advogados contratam o assistente técnico e entregam apenas os autos, sem uma conversa sobre a estratégia processual, os pontos de maior fragilidade da parte contrária, ou o que exatamente se espera do parecer. Isso resulta em pareceres tecnicamente corretos, mas desalinhados com o que realmente moveria a agulha no processo.
Tratar o parecer técnico como peça decorativa
Produzir um parecer técnico e simplesmente juntá-lo aos autos, sem incorporar seus pontos centrais à petição, à sustentação oral ou às razões recursais, desperdiça grande parte do potencial argumentativo do documento. O parecer precisa ser trabalhado como insumo ativo da estratégia jurídica, não como anexo formal.
Não alinhar expectativas sobre o que o parecer pode concluir
Um erro delicado é esperar que o assistente técnico produza a conclusão que a parte deseja, independentemente do que os dados técnicos sustentam. Um bom assistente técnico tem compromisso com a honestidade técnica — pressioná-lo para conclusões que os dados não sustentam compromete a credibilidade do documento e, no limite, viola as normas éticas da profissão.
Ignorar a diferença entre assistente técnico e testemunha favorável
Alguns advogados tratam o assistente técnico como se fosse uma testemunha contratada para reforçar a narrativa da parte a qualquer custo. Tecnicamente, o assistente técnico produz análise fundamentada — que pode, inclusive, revelar fragilidades na própria posição da parte que o contratou, informação estratégica valiosa mesmo quando desconfortável.
Tabela-resumo: erros comuns e seus efeitos
| Erro | Efeito prático |
|---|---|
| Contratação tardia | Perda de influência na formulação de quesitos e acompanhamento da perícia |
| Falta de contexto estratégico | Parecer tecnicamente correto, mas mal direcionado |
| Parecer não incorporado à argumentação | Desperdício do potencial persuasivo do documento |
| Pressão por conclusão pré-definida | Risco à credibilidade técnica e a violação ética |
| Confundir AT com testemunha favorável | Expectativa desalinhada com a real função do profissional |
Leia também: Como o Advogado Escolhe um Bom Assistente Técnico · Prazo Para Indicar Assistente Técnico · Como o Advogado Usa o Parecer na Sustentação Oral
Perguntas frequentes
1. Qual o momento ideal para contratar o assistente técnico? Assim que a perícia for determinada pelo juiz, idealmente antes do vencimento do prazo de 15 dias para indicação e apresentação de quesitos.
2. O advogado precisa participar da elaboração do parecer? Não elabora o conteúdo técnico, mas deve alinhar previamente o escopo e os pontos estratégicos relevantes para o caso.
3. O que fazer se o parecer técnico contrariar a expectativa da parte? Avaliar honestamente as implicações — um parecer desfavorável bem cedo pode evitar surpresas piores mais adiante no processo.
4. É possível reverter os efeitos de uma contratação tardia? Parcialmente — a atuação a posteriori ainda agrega valor na crítica ao laudo já produzido, mas com alcance mais limitado.
5. Como o advogado garante que o parecer será bem aproveitado no processo? Incorporando seus pontos centrais à petição e à argumentação oral, e não apenas juntando-o como documento anexo aos autos.
Autor: Robison de Souza Alves Pereira — Perito em Psicologia Forense, CRP 06/156275, Perito TJSP nº 66.627.
Continue no site — artigos relacionados:
- Nova Perícia em Segunda Instância: Quando é Possível
- Sigilo Profissional do Assistente Técnico: Limites e Exceções
- Interdição por Deficiência Intelectual: o que Verificar no Laudo
Páginas úteis:
Quem escreve
Robison de Souza Alves Pereira — Perito em Psicologia Forense · CRP 06/156275 · Perito Auxiliar da Justiça · TJSP nº 66.627. Consultor e assistente técnico em processos judiciais em todo o Brasil: depoimento especial, estudos psicossociais e análise de falsas acusações. Conheça o trabalho · WhatsApp (12) 99740-2674
Robison Souza — Perito em Psicologia Forense
CRP 06/156275 · Perito Auxiliar da Justiça · TJSP nº 66.627
Atuação como assistente técnico em processos judiciais em todo o Brasil — referência nacional em depoimento especial e estudos psicossociais.
Sites dedicados aos serviços:
🔗 depoimentoespecial.com.br — depoimento especial (com e-book gratuito)
🔗 estudopsicossocial.com.br — estudo psicossocial e assistência técnica
🔗 peritoempsicologiaforense.com.br — site irmão
📱 WhatsApp: (12) 99740-2674
Seu processo tem prova psicológica em jogo?
Análise inicial objetiva do seu caso, em qualquer comarca do Brasil — resposta em até 24h.
Falar no WhatsApp ↗
