Blog · 08/08/2026
Honorários do Assistente Técnico: Como São Fixados e Cobrados
TL;DR: Diferente dos honorários periciais — fixados pelo juiz por arbitramento —, os honorários do assistente técnico resultam de livre contratação entre a parte e o profissional. O CPC (art. 95) atribui a cada parte a responsabilidade por remunerar o assistente que indicou, sem necessidade de homologação judicial do valor.
Duas lógicas de remuneração que não devem ser confundidas
Um dos pontos de maior confusão entre clientes que contratam assistência técnica pela primeira vez é a diferença entre a remuneração do perito judicial e a do assistente técnico. São regimes distintos, com fundamentos e lógicas de fixação diferentes:
- Perito do juízo: nomeado pelo juiz, tem seus honorários fixados pelo próprio magistrado, por arbitramento, considerando a complexidade do exame, a praxe da comarca e, em alguns tribunais, tabelas de referência. O valor é adiantado por quem requereu a prova (ou dividido entre as partes, quando a perícia é de interesse comum) e, ao final do processo, ressarcido conforme a sucumbência.
- Assistente técnico: indicado livremente pela parte, tem seus honorários definidos em contrato particular entre as partes contratantes — sem necessidade de arbitramento judicial. É uma relação de prestação de serviço como outra qualquer, sujeita às regras gerais de contrato.
O que diz o art. 95 do CPC
O art. 95 do CPC estabelece a regra geral: cada parte adiantará a remuneração do assistente técnico que houver indicado, sendo a do perito adiantada pela parte que requereu a prova ou rateada quando ambas a requerem ou o juiz a determina de ofício. Isso significa que, ao contratar um assistente técnico, a parte assume, desde logo, o compromisso de arcar com os honorários combinados — não há, em regra, transferência automática dessa despesa para a parte perdedora ao final do processo, embora o juiz possa, em situações específicas, considerar essa despesa na fixação de honorários sucumbenciais globais.
Fatores que influenciam o valor dos honorários
Não existe tabela oficial vinculante para honorários de assistente técnico em psicologia jurídica, mas alguns fatores recorrentes influenciam a precificação praticada no mercado:
- Complexidade do caso: disputas de guarda com múltiplos laudos anteriores exigem análise mais extensa do que uma primeira perícia simples.
- Fase processual: acompanhamento desde a formulação de quesitos costuma ter escopo — e valor — diferente de uma análise pontual de laudo já pronto para fins de recurso.
- Necessidade de deslocamento: perícias fora da comarca de atuação do profissional podem envolver custos adicionais de deslocamento e hospedagem.
- Urgência: prazos processuais apertados, especialmente quando o profissional é contratado próximo do vencimento do prazo de 15 dias, podem justificar valores diferenciados.
- Extensão do parecer esperado: um parecer técnico robusto, com análise metodológica aprofundada, demanda mais horas de trabalho do que uma manifestação sucinta.
Formalização do contrato
Ainda que a lei não exija forma específica, a boa prática recomenda sempre a formalização por escrito do contrato de prestação de serviços entre a parte (ou seu advogado, em nome da parte) e o assistente técnico, detalhando: escopo do trabalho (acompanhamento da perícia, elaboração de parecer, ambos), forma e prazo de pagamento, e o que ocorre em caso de necessidade de trabalho adicional não previsto inicialmente (por exemplo, elaboração de segundo parecer após impugnação da parte contrária).
Gratuidade de justiça e assistente técnico
Um ponto delicado: a gratuidade de justiça, quando deferida, cobre principalmente as despesas processuais oficiais — como os honorários do perito judicial. A contratação de assistente técnico, por ser de livre escolha da parte, segue regra própria, e nem sempre está automaticamente incluída no benefício da gratuidade. Isso não impede, porém, que partes beneficiárias da justiça gratuita contratem assistente técnico — apenas significa que essa despesa específica pode não ser automaticamente coberta pelo Estado, dependendo de decisão judicial expressa em sentido diverso.
Tabela-resumo comparativa
| Aspecto | Perito do juízo | Assistente técnico |
|---|---|---|
| Quem escolhe | Juiz | Parte |
| Quem fixa o valor | Juiz, por arbitramento | Contrato particular |
| Quem paga inicialmente | Parte que requereu a prova (ou rateio) | Parte que contratou o assistente |
| Cobertura pela gratuidade de justiça | Em regra, sim | Depende de decisão judicial específica |
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Perguntas frequentes
1. Os honorários do assistente técnico entram na sucumbência? Em regra, cada parte arca com o próprio assistente técnico, salvo decisão judicial expressa em sentido diverso ao final do processo.
2. Existe tabela oficial para honorários de assistente técnico? Não. O valor é de livre negociação entre as partes, frequentemente orientado por parâmetros de associações profissionais, mas sem caráter vinculante.
3. Posso contratar assistente técnico mesmo tendo gratuidade de justiça? Sim, mas essa despesa específica pode não estar automaticamente coberta pelo benefício, dependendo de análise do caso concreto.
4. O contrato com o assistente técnico precisa ser formalizado por escrito? Não é exigência legal, mas é fortemente recomendável, detalhando escopo, valor e forma de pagamento.
5. O valor pode ser parcelado? Sim, conforme livre acordo entre a parte contratante e o profissional.
Autor: Robison de Souza Alves Pereira — Perito em Psicologia Forense, CRP 06/156275, Perito TJSP nº 66.627.
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