CRP 06/156275 · Perito Auxiliar da Justiça · TJSP nº 66.627 · Atuação em todo o Brasil
Robison Souza — Perito em Psicologia Forense

Blog · 08/08/2026

Nova Perícia em Segunda Instância: Quando é Possível

Perito em Psicologia Forense Robison Souza · CRP 06/156275

TL;DR: Determinar nova perícia em segunda instância é exceção, não rotina — o Tribunal só reabre essa via quando a prova original se mostra claramente insuficiente ou quando surge fato relevante que não pôde ser examinado antes. Entender esse padrão evita expectativas processuais equivocadas.

A regra é decidir com o que já está nos autos

Diferente da primeira instância, onde a instrução probatória é construída ao longo do processo, o Tribunal de segunda instância, em regra, julga com base no que já foi produzido. Determinar nova perícia é medida excepcional, reservada a situações em que a ausência dela comprometeria seriamente a Justiça da decisão.

Situações em que o Tribunal costuma determinar nova perícia

  • Quando a perícia original apresenta nulidade processual reconhecida (por exemplo, cerceamento de defesa na formulação de quesitos).
  • Quando surge fato novo relevante, posterior à instrução original, que a perícia anterior não teve como considerar.
  • Quando o próprio relator ou o colegiado entende que a fundamentação técnica da decisão de primeiro grau é insuficiente para o julgamento seguro do recurso.
  • Em casos excepcionais, quando a parte demonstra que não pôde produzir prova relevante por motivo justificado e alheio à sua vontade.

O que normalmente NÃO leva à nova perícia

Mera discordância com a conclusão do laudo original, sem apontar falha metodológica ou processual concreta, dificilmente leva à determinação de nova perícia em segunda instância. O Tribunal tende a prestigiar a instrução já realizada, revisando a aplicação do direito e a valoração da prova existente, não reconstruindo a prova em si.

O papel do parecer técnico nesse contexto

Um parecer técnico bem fundamentado, produzido já em primeira instância ou reforçado na fase recursal, pode ser o elemento que demonstra ao Tribunal a real necessidade de nova perícia — não pela insatisfação da parte com o resultado, mas pela demonstração técnica objetiva de que a prova produzida foi insuficiente ou metodologicamente comprometida.

Tabela-resumo: quando nova perícia é determinada em segunda instância

SituaçãoNova perícia costuma ser determinada?
Nulidade processual reconhecida na perícia originalSim
Fato novo relevante, não examinável antesSim, geralmente
Discordância genérica com a conclusão do laudoNão, em regra
Fragilidade metodológica bem demonstrada tecnicamentePode ser, a depender da análise do colegiado

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Perguntas frequentes

1. Basta pedir nova perícia em segunda instância para que ela seja determinada? Não — o pedido precisa vir fundamentado em elemento técnico ou processual concreto que justifique a exceção à regra geral.

2. Quem pode requerer a nova perícia: só a parte ou também o próprio Tribunal de ofício? Ambos — a parte pode requerer fundamentadamente, e o colegiado também pode determinar de ofício quando entender necessário para o julgamento seguro da causa.

3. O assistente técnico participa da nova perícia, se determinada? Sim, mantendo o mesmo direito de acompanhamento e formulação de quesitos que teve na primeira instância.

4. Fato novo sempre justifica nova perícia? Depende da relevância do fato para o objeto específico da perícia e de sua real capacidade de alterar a conclusão técnica.

5. Quanto tempo esse tipo de determinação atrasa o julgamento do recurso? Pode representar atraso significativo, já que a nova perícia segue rito próprio antes do retorno do processo ao julgamento do recurso.

Autor: Robison de Souza Alves Pereira — Perito em Psicologia Forense, CRP 06/156275, Perito TJSP nº 66.627.

Quem escreve
Robison de Souza Alves Pereira — Perito em Psicologia Forense · CRP 06/156275 · Perito Auxiliar da Justiça · TJSP nº 66.627. Consultor e assistente técnico em processos judiciais em todo o Brasil: depoimento especial, estudos psicossociais e análise de falsas acusações. Conheça o trabalho · WhatsApp (12) 99740-2674

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