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Robison Souza — Perito em Psicologia Forense

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Blog · 08/08/2026

Quando o Juiz Indefere Quesitos do Assistente Técnico: o que Fazer

Perito em Psicologia Forense Robison Souza · CRP 06/156275
Quando o Juiz Indefere Quesitos do Assistente Técnico: o que Fazer

TL;DR: Quando o juiz indefere quesitos formulados pelo assistente técnico, a parte não fica sem alternativa — existem caminhos processuais específicos, desde o pedido de reconsideração fundamentado até a reformulação estratégica dos quesitos para a fase seguinte do processo.

Por que quesitos são indeferidos

O juiz pode indeferir quesitos por diferentes razões técnicas e processuais: pergunta impertinente ao objeto da perícia, quesito já respondido por outro já formulado, pergunta que extrapola a competência técnica do perito (por exemplo, pedir conclusão jurídica em vez de técnica), ou formulação vaga demais para gerar resposta útil. Entender o motivo do indeferimento é o primeiro passo para decidir como reagir.

O que fazer diante do indeferimento

  • Analisar a fundamentação da decisão: o indeferimento veio motivado ou foi genérico? Decisões sem fundamentação específica são mais vulneráveis a questionamento.
  • Reformular o quesito, quando o problema foi de forma, não de conteúdo — um quesito mal redigido pode ser reapresentado de forma mais precisa e tecnicamente adequada.
  • Pedir reconsideração fundamentada, demonstrando a relevância técnica da pergunta para o deslinde da causa, especialmente quando o indeferimento parece ter avaliado o quesito superficialmente.
  • Reservar o ponto para quesitos de esclarecimento, após a entrega do laudo, quando a questão permanecer relevante mesmo sem resposta na fase inicial.
  • Avaliar recurso, em situações excepcionais, quando o indeferimento compromete de forma significativa o direito de produção de prova da parte.

A diferença entre quesito impertinente e quesito incômodo

É importante que o assistente técnico e o advogado façam essa distinção: nem todo quesito indeferido foi indeferido por má formulação. Às vezes, um quesito tecnicamente preciso e relevante é indeferido porque expõe uma fragilidade metodológica que o próprio juízo prefere não aprofundar naquele momento processual. Nesses casos, a insistência fundamentada, com jurisprudência e doutrina de apoio, tende a ser mais eficaz do que aceitar passivamente o indeferimento.

Como formular quesitos menos suscetíveis a indeferimento

Quesitos que pedem conclusão técnica objetiva ("o exame identificou X?"), em vez de opinião aberta ("o que o perito acha de X?"), tendem a ser mais bem recebidos. Da mesma forma, quesitos claramente vinculados ao objeto da perícia — e não questões genéricas sobre a vida das partes — reduzem o risco de indeferimento por impertinência.

O que a lei permite indeferir — e o que não permite

O art. 470 do CPC autoriza o juiz a indeferir quesitos impertinentes (inciso I) e a formular os que entender necessários (inciso II). "Impertinente" é o quesito estranho ao objeto da perícia fixado na decisão de nomeação — não o quesito que incomoda a parte contrária ou que exige trabalho do perito. Quesito que pede ao perito descrever o método, indicar os instrumentos e sua situação no SATEPSI, relacionar as fontes consultadas e as não consultadas, ou explicitar as hipóteses alternativas consideradas, é pertinente por definição: refere-se ao próprio laudo, cuja estrutura o art. 473 do CPC e a Res. CFP 06/2019, art. 11, exigem. O indeferimento desse tipo de quesito precisa de fundamentação específica (CPC, art. 489, §1º), e a decisão genérica — "indefiro os quesitos de nº 3 a 9 por impertinentes" — é atacável por embargos de declaração (art. 1.022, II) e, mantida a omissão, pelo agravo de instrumento se a decisão se enquadrar no art. 1.015, ou pela preliminar de apelação (art. 1.009, §1º).

O que a lei de fato permite indeferir são os quesitos de mérito — "a genitora é apta?", "a criança diz a verdade?", "houve alienação parental?" —, porque pedem ao perito conclusão sobre o direito, vedada pelo art. 473, §2º, e porque transferem ao laudo a decisão que é do juiz. A estratégia, portanto, não é insistir no quesito de mérito, mas convertê-lo em quesitos de método que levem o juiz à mesma resposta por caminho verificável.

Caso composto: do indeferimento ao esclarecimento

Exemplo composto, sem correspondência com caso real. Em ação de guarda, o juiz indeferiu, sem fundamentação individualizada, seis dos doze quesitos da parte, entre eles o que pedia à perita indicar os instrumentos utilizados e sua situação no SATEPSI. O advogado opôs embargos de declaração apontando a omissão quanto à pertinência de quesito que se referia à estrutura legal do próprio laudo; o juízo acolheu em parte e deferiu três quesitos, entre eles o dos instrumentos. Juntado o laudo, a resposta revelou que um dos testes aplicados estava com parecer desfavorável no SATEPSI na data da aplicação — o que fundamentou o pedido de desconsideração daquela parte do laudo (CPC, art. 479) e, ao final, pesou na sentença. Sem o quesito, a informação jamais teria aparecido nos autos.

Tabela-resumo: caminhos após indeferimento

SituaçãoCaminho recomendado
Quesito mal formulado, mas relevanteReformular e reapresentar
Indeferimento sem fundamentação claraPedido de reconsideração fundamentado
Ponto ainda relevante após o laudo prontoQuesito de esclarecimento complementar
Indeferimento compromete direito de prova de forma graveAvaliar recurso, com o advogado

Leia também: Quesitos para Perícia Psicológica: o que São e Como Estruturar · Reperguntas ao Perito · Prazo Para Indicar Assistente Técnico

Perguntas rápidas

1. O indeferimento de quesito pode ser motivo de nulidade processual? Em casos excepcionais, quando compromete seriamente o direito de produção de prova — mas não é o desfecho automático nem mais comum.

2. Quantas vezes posso reapresentar um quesito reformulado? Não há limite fixo, mas reapresentações sucessivas sem melhoria real na formulação tendem a perder credibilidade perante o juízo.

3. O assistente técnico pode formular quesitos de esclarecimento sozinho? Ele os elabora tecnicamente, mas a apresentação formal ao processo é feita pelo advogado, dentro do prazo processual cabível.

4. Um quesito indeferido pode ser levado para o parecer final do assistente técnico? Sim — mesmo sem resposta formal do perito, o ponto pode ser abordado no parecer técnico com base nos elementos já disponíveis nos autos.

5. Vale a pena recorrer de todo indeferimento de quesito? Não — recurso deve ser reservado para situações em que o indeferimento tem impacto real e comprovável sobre o resultado do processo.

Autor: Robison de Souza Alves Pereira — Perito em Psicologia Forense, CRP 06/156275, Perito TJSP nº 66.627.

Perguntas frequentes

Por que o juiz pode indeferir quesitos?
Quando considerados impertinentes, repetitivos, ou que extrapolem a competência técnica da perícia.

É possível recorrer dessa decisão?
Sim, mediante manifestação fundamentada ou recurso próprio, conforme a fase processual específica.

Como reformular quesitos indeferidos?
Ajustando a formulação para focar em elementos verificáveis e tecnicamente pertinentes ao caso.

Isso prejudica significativamente o caso?
Pode limitar a análise técnica, mas não necessariamente compromete toda a estratégia processual.

Como o assistente técnico ajuda nessa situação?
Reformulando os quesitos de forma mais específica e tecnicamente fundamentada para nova apresentação.

Conteúdo informativo, de caráter educativo. Não substitui avaliação individualizada nem a orientação jurídica adequada.

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