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Robison Souza — Perito em Psicologia Forense

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Blog · 30/08/2026

Assistente Técnico em Ação de Anulação de Reconhecimento de Paternidade

Perito em Psicologia Forense Robison Souza · CRP 06/156275
Assistente Técnico em Ação de Anulação de Reconhecimento de Paternidade

TL;DR: Quando o pai registral descobre não ser o pai biológico e pede a anulação (CC, arts. 1.601 e 1.604), o DNA não decide sozinho: o STJ mantém a paternidade quando há vínculo socioafetivo consolidado e o reconhecimento foi voluntário, e exige vício de consentimento para anular. A assistência técnica, para o filho, documenta a posse do estado de filho e o impacto da desconstituição; para o pai, verifica se há vínculo real ou se o pedido tem base; e, para ambos, propõe o que a lei hoje permite — manter o registral e acrescentar o biológico (multiparentalidade, STF Tema 622) — em vez de trocar.

O que a lei estabelece

O CC (art. 1.601) permite ao marido contestar a paternidade (imprescritível); o art. 1.604, vindicar estado contrário ao registro só com prova de erro ou falsidade; o art. 1.609 e o ECA (art. 26) tornam o reconhecimento voluntário irrevogável; o art. 1.593 admite parentesco de outra origem. O STJ: reconhecimento espontâneo só se anula por vício de consentimento (erro sobre a biologia, dolo, coação) — e, mesmo com vício, a paternidade se mantém quando há vínculo socioafetivo consolidado; quem reconheceu sabendo não ser o biológico não pode anular. O STF (Tema 622) admite a multiparentalidade. O filho tem direito à identidade (ECA, art. 27), à escuta (art. 28, §1º) e a não perder o pai que tem por decisão dos adultos.

O DNA responde sobre biologia; a filiação se decide com biologia, vínculo e vontade — e a assistência técnica cuida do vínculo.

O que se demonstra — em cada polo

Para o filho (ou quem o representa): a posse do estado de filho — função parental exercida (cuidado, sustento, educação, decisões, presença), publicidade (escola, saúde, família, vizinhança), continuidade, e a percepção do filho (como chama, como vê) — com fotos datadas, registros, testemunhas neutras; o impacto da desconstituição (perda de nome, referência, sustento, identidade; luto); e, se há pai biológico, a proposta de multiparentalidade. Para o pai que pede a anulação: o vício de consentimento (quando descobriu, como, se foi induzido a erro) e a fragilidade ou inexistência do vínculo (relação distante, sem função parental, sem publicidade) — com dados; e a consciência de que, se o vínculo é consolidado, a anulação é improvável — e a multiparentalidade não o retira. O que não serve: para o pai, a deterioração da relação após a descoberta como ‘prova de que não havia vínculo’ (é consequência); para o filho, afeto genérico sem função.

Vínculo consolidado é o que a lei protege — e se prova com história pública, não com sentimento.

O contexto do pedido

Descoberta recente por erro (o pai acreditava ser o biológico): vício de consentimento presente; a análise vai para o vínculo. Conhecimento antigo (registrou sabendo, ou desconfiando): reconhecimento irrevogável; a perícia raramente é necessária. Pedido após separação, com a paternidade como moeda (alimentos, herança): o vínculo frequentemente existe e o pedido é do conflito — e o parecer descreve a cronologia sem qualificar. Pedido pelo próprio filho adulto para conhecer a origem: direito à identidade, sem desconstituir — multiparentalidade. Pai biológico que aparece: acrescenta, não substitui. E o caso mais difícil: pai registral que quer anular e filho que o vê como pai — em que a lei, hoje, tende a proteger o filho.

A cronologia do pedido diz muito — e o parecer a apresenta sem adjetivos.

O que o assistente técnico verifica no laudo

Se avaliou o vínculo com fontes (não só o relato do pai que minimiza ou da mãe que maximiza). Se ouviu o filho a sós, com técnica adequada à idade — sobre a relação, não sobre ‘querer que continue seu pai’. Se distinguiu a relação anterior à descoberta da deterioração posterior. Se avaliou o impacto da desconstituição. Se considerou o contexto do pedido. Se considerou a multiparentalidade como alternativa. E se decidiu (‘recomenda-se a anulação’) em vez de informar. Tabela: elemento da posse de estado × prova × avaliação do laudo.

O laudo que trata o DNA como veredito não fez perícia psicológica — fez leitura de exame.

Estratégia

Para o filho: documentar a história do vínculo, requerer a escuta, propor multiparentalidade se há pai biológico — e requerer que o laudo avalie o vínculo e o impacto. Para o pai registral: avaliar com o assistente técnico, antes de ajuizar, se há vício e se o vínculo é frágil — porque a ação contra filho que o vê como pai tende a ser perdida e destrói o que resta; e, se o objetivo é a verdade biológica no registro, a multiparentalidade a alcança sem desconstituir. Para a mãe: não usar o filho como argumento em nenhum sentido. Quesitos: função parental com continuidade e publicidade; percepção do filho ouvido a sós; qualidade da relação e causa de eventual rompimento; contexto do pedido; impacto da desconstituição. Sem avaliar ninguém (Resolução CFP nº 08/2010).

O filho não escolheu o pai biológico nem o registral — e a assistência técnica existe para que a decisão considere o que ele viveu.

Tabela-resumo: fatores considerados na análise técnica

FatorRelevância técnica
Vínculo socioafetivo consolidadoPode sustentar manutenção do registro, mesmo sem vínculo biológico
Idade da criança na descobertaInfluencia o impacto psicológico esperado
Consciência da criança sobre a situaçãoFator relevante para avaliação do impacto
Contexto do reconhecimento originalPode ser relevante para a análise técnica do caso
Posse do estado de filho com fontes; filho ouvido a sós; relação anterior distinguida da deterioração posterior; contexto do pedido; impacto; multiparentalidade propostaDNA como veredito; vínculo só pelo relato de uma parte; filho não ouvido; deterioração após a descoberta como ‘inexistência de vínculo’; laudo que decide

Perguntas frequentes

1. O DNA excluiu a paternidade. O registro é anulado?

Não automaticamente. O STJ mantém a paternidade com vínculo socioafetivo consolidado e reconhecimento voluntário; anulação exige vício de consentimento e ausência de vínculo. A multiparentalidade permite acrescentar o biológico sem retirar o registral.

2. O que o assistente técnico faz para o filho?

Documenta a posse do estado de filho (função, publicidade, continuidade, percepção) com fontes, o impacto da desconstituição, requer a escuta — e propõe multiparentalidade se há pai biológico.

3. Sou o pai registral e descobri agora. Devo pedir a anulação?

Avalie antes: se o vínculo é consolidado, a ação tende a ser perdida e destrói o que resta. Se quer a verdade biológica no registro, a multiparentalidade a alcança sem desconstituir.

4. A relação se rompeu depois que descobri. Isso prova que não havia vínculo?

Não: é consequência da descoberta, não prova de ausência anterior. O laudo avalia a história — e o que confunde causa e consequência erra.

5. Sempre soube que não era o biológico. Posso anular?

Não: reconhecimento voluntário com conhecimento é irrevogável (CC, art. 1.609; ECA, art. 26).

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Robison de Souza Alves Pereira — Perito em Psicologia Forense · CRP 06/156275 · Perito Auxiliar da Justiça · TJSP nº 66.627. Consultor e assistente técnico em processos judiciais em todo o Brasil: depoimento especial, estudos psicossociais e análise de falsas acusações. Conheça o trabalho · WhatsApp (12) 99740-2674

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