CRP 06/156275 · Perito Auxiliar da Justiça · TJSP nº 66.627 · Atuação 100% online em todo o Brasil
Robison Souza — Perito em Psicologia Forense

É seu direito ter um Assistente Técnico especializado ao seu lado, do primeiro contato à sentença.

A prova técnica pode decidir o seu processo.

Psicólogo Assistente TécnicoPerito Auxiliar da Justiça · TJSP nº 66.627★ 5,0 · 60 avaliações no GoogleResposta rápida e plantão 24 horas
Brasilatuação 100% online em todo o Brasil — presencial apenas sob consulta
Humanizadoatendimento competente, qualificado e personalizado
Especialista multidisciplinarperícia + investigação + direito + psicologia
Acessívelvalores justos e acessíveis
Comprovadocompetências, experiência e qualificações
Produção técnica

Publicações, livro e perfis profissionais

Esta página reúne, em um só lugar, o que é público e verificável sobre a produção técnica de Robison de Souza Alves Pereira — Perito em Psicologia Forense (CRP 06/156275), Perito Auxiliar da Justiça · TJSP nº 66.627. Todos os itens levam à fonte original.

Portal dedicado: o tema tem site próprio — assistência técnica em depoimento especial — com análise da gravação, bloco de perguntas e parecer sobre a oitiva da criança, 100% online em todo o Brasil.

Livro e guia técnico

Depoimento Especial e a Credibilidade do Relato — livro em elaboração sobre a análise técnica da oitiva de crianças e adolescentes (Lei 13.431/2017), com base nos protocolos de entrevista forense e na literatura sobre sugestionabilidade e falsas memórias. Página do livro.

Guia do Depoimento Especial — material gratuito em PDF, derivado do livro, para advogados e famílias que precisam entender o que um assistente técnico examina em uma oitiva. Baixar o guia (PDF).

Artigos técnicos

Mais de 640 artigos técnicos publicados, com um novo texto por dia, distribuídos por tema em quatro sites:

Os artigos seguem o mesmo padrão: base legal e normativa citada (CPC, ECA, Lei 13.431/2017, Lei 12.318/2010, Resoluções CFP nº 08/2010 e 06/2019), leitura integrada dos elementos técnicos — nunca um sinal isolado — e distinção explícita entre o que a perícia pode e não pode afirmar.

Perfis acadêmicos e profissionais

Registros e atuação

  • Psicólogo — CRP 06/156275 (Conselho Regional de Psicologia de São Paulo).
  • Perito Auxiliar da Justiça — TJSP nº 66.627.
  • Graduado em Psicologia, Investigação e Perícia Criminal e Direito.
  • Consultor e Assistente Técnico em Psicologia Jurídica pelo Instituto Robison Souza – Consultoria e Assistência Técnica em Psicologia Jurídica, com atuação 100% online em todo o Brasil e escritório na Av. Paulista, 1471 - Conj 1110, São Paulo/SP.

Linhas de trabalho — o que os materiais defendem

Os artigos, o livro e os guias partem de posições técnicas consistentes: (1) o depoimento especial é prova que se verifica pelo rito e pela técnica de coleta na gravação (Lei 13.431; Res. CNJ 299) — não pela ‘credibilidade’ atestada por perito, que não existe (CPP, art. 155); (2) não há detecção de mentira por sinais comportamentais com validade forense, e o laudo que a usa cai; (3) a alienação parental é conduta do adulto documentada em cronologia, com hipóteses alternativas obrigatórias (Lei 12.318, art. 5º) — não ‘síndrome’ nem recusa da criança; (4) a guarda compartilhada é regra (CC, art. 1.584, §2º) e só a inaptidão concreta, a renúncia ou o risco de violência (Lei 14.713/2023) a afastam; (5) todo laudo psicológico se verifica pelo método — simetria, fontes, instrumentos com parecer no SATEPSI, validade, conclusão dentro do objeto (CPC, art. 473; Res. CFP 06/2019); (6) o assistente técnico verifica e não avalia (Res. CFP 08/2010) — e o parecer é tabela com página, tempo e dispositivo, não adjetivo. Cada material aplica essas posições a um problema concreto, com a base legal citada.

Como usar os materiais no seu caso

Advogados: os artigos por tema (guarda, alienação, depoimento especial, dano, capacidade, imputabilidade) trazem a base legal e os quesitos por eixo — use como índice para a manifestação, e envie os autos para a leitura do caso concreto. Partes: comece pelos guias (‘como funciona’, ‘preciso de assistente técnico?’, glossário) para entender a fase do processo e o que fazer — e o que evitar — antes de qualquer contratação. Colegas psicólogos: os artigos sobre método pericial, documentos (Res. CFP 06/2019) e funções em juízo (Res. CFP 08/2010) servem à supervisão e à formação; o livro reúne o método de análise de gravações. Imprensa, cursos e eventos: pedidos de entrevista, palestra e parceria editorial pelo contato abaixo. Todo o conteúdo é informativo e não substitui a análise do caso nem a orientação jurídica do advogado.

Atualização 2026: a Resolução Conjunta CNJ/CNMP nº 16/2026 passou a reger o depoimento especial em todo o país — produção antecipada da prova como via preferencial (prazos de 15 e 30 dias), bloco único de perguntas apresentado ao juiz (vedado o contato direto com o entrevistador), guarda e cadeia de custódia da mídia e participação expressa do assistente técnico no ato. O que esta página descreve continua válido; onde houver diferença de rito, prevalece a Resolução.

Perguntas frequentes

Os artigos podem ser citados em petições?
Sim, como doutrina informativa — com a base legal que cada um traz (CPC, CPP, ECA, Lei 13.431, Lei 12.318, Resoluções CFP e CNJ). Para o caso concreto, o que instrui a manifestação é o parecer técnico sobre os autos.

O livro está disponível?
O guia técnico em PDF é gratuito nos portais; o livro impresso e as edições seguem informados nesta página. Pedidos de exemplar para bibliotecas, cursos e escritórios pelo contato abaixo.

Você dá palestras e aulas?
Sim — depoimento especial, análise de gravações, estudo psicossocial, alienação parental e assistência técnica — para escritórios, Defensorias, escolas de magistratura, cursos de psicologia jurídica e eventos. Pedidos pelo contato abaixo.

Dúvidas sobre algum material ou pedido de entrevista, palestra ou parceria editorial: fale comigo.

Robison Souza● Online agoraWhatsApp