Três modelos editáveis em Word, gratuitos, com os quesitos que uso na prática como assistente técnico — formulados para obter dados verificáveis do perito, não rótulos, e com orientação de uso em cada bloco:
- Quesitos para estudo psicossocial e perícia em ação de guarda — 16 quesitos (método, convivência, alegações, conclusões).
- Quesitos sobre o depoimento especial — 15 quesitos (condução da escuta, histórico do relato, registro, análise), Lei 13.431/2017.
- Quesitos de esclarecimento para contestar laudo psicológico — 14 quesitos (CPC, art. 477, § 2º).
Preencha para receber o link de download imediato:
Por que os quesitos decidem a perícia
O perito responde ao que lhe é perguntado. Quesito genérico ("o genitor tem condições de exercer a guarda?") recebe resposta genérica e sem base verificável; quesito específico ("quais condutas observadas, em quais datas, fundamentam a expressão ‘negligente’ à fl. X?") obriga o perito a mostrar os dados ou a admitir que não os tem. É essa diferença que, depois, permite ao advogado impugnar o laudo com fundamento — ou usá-lo com segurança quando está bem feito. O prazo para apresentar quesitos e indicar assistente técnico é de 15 dias após a intimação da nomeação do perito (CPC, art. 465, § 1º); os quesitos de esclarecimento vêm após o laudo (art. 477, § 2º).
Os eixos de um bom quesito — com a base legal
Quesitos são perguntas ao perito (CPC, art. 465, §1º, III) — e o perito responde ao que se pergunta (art. 473, IV). Quesito de mérito (‘quem deve ter a guarda?’; ‘a criança fala a verdade?’) é indeferido por impertinente (art. 470) ou respondido com opinião sobre o direito, que o laudo não pode ter (art. 473, §2º). Quesito de método é o que rende — por eixo: procedimento (quem foi ouvido, quantas vezes, onde, com que técnica; visitas; observação); fontes (escola, saúde, familiares de ambos os lados, documentos dos autos — e quais não foram consultadas, e por quê); simetria (o mesmo método para as duas partes); instrumentos (quais, com que parecer no SATEPSI — Res. CFP 09/2018 —, com que norma, aplicados por quem); criança (ouvida a sós? com que técnica? sobre o quê? — e, se há fato de violência, encaminhada ao depoimento especial, Lei 13.431, art. 11, §2º); hipóteses alternativas (Lei 12.318, art. 5º, §1º — quais foram consideradas para a recusa ou o sintoma, e com que dados afastadas); validade (como se avaliou minimização e exagero); limites (o que o perito não pôde avaliar e declara); e organização (que arranjo de convivência é compatível com o que se observou, com progressão e revisão). Cada eixo vira uma ou duas perguntas fechadas — que obrigam o laudo a mostrar o método ou a confessar que não o tem.
Quesitos por tipo de perícia
Guarda e convivência: capacidade parental observada (rotina, supervisão, saúde, escola) de cada genitor; vínculo da criança com cada um; cooperação e obstrução documentadas (planilha de cumprimento; informações trocadas); condições fáticas (disponibilidade real verificada); organização compatível com a idade. Alienação parental: os itens do art. 5º, §1º, da Lei 12.318 (histórico, cronologia de incidentes, forma como a criança se manifesta, avaliação dos envolvidos), as condutas do art. 2º com fonte e data, as hipóteses alternativas e a medida proporcional do art. 6º. Depoimento especial (bloco de perguntas — Res. Conjunta CNJ/CNMP 16/2026): cadeia de revelação, contexto, alternativas — apresentado ao juiz, nunca ao entrevistador. Dano psíquico: caracterização funcional, instrumentos e validade, história prévia, cronologia e nexo, alternativas. Capacidade civil: função por domínio (Lei 13.146, arts. 84 e 85), causas reversíveis, atos recentes, interesse do requerente, proposta proporcional. Imputabilidade: estado ao tempo do fato reconstruído por fontes da época (com o médico — CPP, art. 149). Os quesitos genéricos que circulam na internet servem de índice; os que decidem são escritos a partir das folhas do processo.
Depois dos quesitos — o que vem
Quesitos suplementares durante a diligência (CPC, art. 469) quando surge fato novo; acompanhamento das diligências pelo assistente (art. 466, §2º) e comunicação do calendário (art. 474) — o que revela a assimetria antes do laudo; parecer em 15 dias após o laudo (art. 477, §1º), que confere quesito a quesito o que foi respondido com dado e o que foi respondido com ‘conforme laudo’; quesitos de esclarecimento fechados e por página (§2º); requerimento de inquirição com o motivo (§3º); e o pedido proporcional — complementação, desconsideração da parte viciada (art. 479) ou nova perícia (art. 480). No penal: quesitos ao perito oficial e esclarecimentos (CPP, art. 159, §5º, I), complementação ou novo exame (art. 181). O quesito bem feito no dia 15 é o que sustenta tudo isso — e o que ninguém consegue recuperar depois.
Perguntas frequentes
Quantos quesitos apresentar?
Os necessários por eixo de método — em regra 8 a 15, fechados e específicos. Dezenas de quesitos genéricos são indeferidos como impertinentes (CPC, art. 470) ou respondidos em bloco.
Perdi o prazo dos quesitos. E agora?
Cabem quesitos suplementares durante a diligência (art. 469), parecer sobre o laudo em 15 dias (art. 477, §1º), esclarecimentos (§2º), inquirição (§3º) e nova perícia (art. 480) — o contraditório continua, mais estreito.
Quesitos valem para o estudo da equipe do fórum?
Sim: a jurisprudência admite quesitos, assistente técnico e esclarecimentos também para o estudo psicossocial da equipe (ECA, art. 151; CPC, art. 465, por analogia) — apresentados logo após a determinação.
Precisa de quesitos feitos para o seu caso?
Os modelos cobrem o que é comum. Quesitos realmente eficazes são escritos a partir dos autos — do laudo que já existe, das alegações da outra parte, das folhas que importam. É isso que faço como assistente técnico, em qualquer comarca do Brasil, com avaliação inicial gratuita em 24 horas.
