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Robison Souza — Perito em Psicologia Forense

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Blog · 25/08/2026

Assistente Técnico em Ação de Guarda de Irmãos Separados

Perito em Psicologia Forense Robison Souza · CRP 06/156275
Assistente Técnico em Ação de Guarda de Irmãos Separados

TL;DR: Irmãos devem ficar juntos (ECA, art. 28, §4º), e a separação — por adoção, acolhimento, guarda entre os pais ou entre parentes — exige justificativa concreta e comprovada, com a convivência entre eles preservada em qualquer caso. O assistente técnico atua para quem quer reunir (documentar o vínculo e a ausência de fundamento para separar), para quem propõe a separação (demonstrar o fundamento concreto e propor a convivência fraterna regular) e para as crianças (garantir a escuta individual) — e verifica se o laudo avaliou o vínculo ou aceitou a divisão feita pelos adultos.

O que a lei estabelece

O ECA (art. 28, §4º) determina que grupos de irmãos sejam colocados sob adoção, tutela ou guarda da mesma família, ressalvada a comprovada existência de risco de abuso ou outra situação que justifique plenamente a excepcionalidade, evitando-se em qualquer caso o rompimento definitivo dos vínculos fraternais; o art. 92, V, aplica o mesmo ao acolhimento; o art. 19 garante a convivência familiar, que inclui os irmãos. Na guarda entre os pais, o CC (arts. 1.583 e 1.584) não trata expressamente, mas a jurisprudência aplica o princípio: separação excepcional, com fundamento no interesse de cada criança, e convivência entre os irmãos mantida. Na adoção, o Sistema Nacional de Adoção prioriza a colocação conjunta (Resolução CNJ nº 289/2019). E a Convenção (art. 12) exige a escuta de cada criança.

Irmãos são família um do outro — e a lei protege esse vínculo com quase a mesma força que protege o dos pais.

As situações em que irmãos são separados

Guarda entre os pais: ‘um para cada’ como solução da disputa — raramente interesse das crianças; ou preferência de um genitor por um filho. Guarda entre parentes: avós com um, tios com outro, após perda ou destituição — frequentemente por capacidade de cada cuidador, sem avaliar o custo para as crianças. Acolhimento: unidades diferentes por idade ou vaga — o mais frequente e o mais evitável. Adoção: pretendentes que aceitam um e não o grupo — e o sistema que separa para ‘viabilizar’ a adoção de um. Irmãos de pais diferentes (unilaterais): tratados como ‘não irmãos’ quando viveram juntos. E separação já consolidada: irmãos em casas diferentes há anos, com contato esporádico ou nenhum — onde a pergunta é a reunificação ou a convivência regular.

Em cada situação, o que se avalia é o mesmo: o vínculo, o custo da separação e o que a preserva.

O que se demonstra

Para reunir: o vínculo (história — cresceram juntos? um cuidou do outro? passaram por perdas juntos?; qualidade — proteção, companheirismo; papel — irmão mais velho como referência; irmão como único vínculo estável), o impacto da separação (sofrimento, distanciamento, idealização — com escola, saúde, fontes), a ausência de fundamento concreto para separar, e a viabilidade (cuidador que receba todos; apoios). Para quem propõe a separação: o fundamento concreto (risco de abuso comprovado; necessidades incompatíveis que nenhum cuidador atenda — raro; vínculo inexistente por nunca terem convivido; vontade consistente de adolescentes com razões próprias), e a proposta de convivência fraterna regular (frequência, forma, quem leva). O que não serve: ‘cada um se adaptou’ à separação imposta; conveniência logística; diferença de idade sem incompatibilidade real; preferência de adulto.

‘Um para cada’ resolve a briga dos pais e cria a dos filhos — e o parecer mostra o custo.

A escuta de cada criança

A sós, com técnica adequada à idade — e separadamente (irmãos ouvidos juntos influenciam-se; e o mais velho fala pelo menor). Sobre o irmão (o que fazem juntos, o que sente, o que sente falta), sobre morar juntos ou separados, sobre a vida atual — com atenção à lealdade aos cuidadores atuais (a criança que ‘prefere’ a casa onde está porque teme perdê-la) e à influência dos adultos. A vontade pesa conforme a idade: adolescente com razões próprias, muito; criança pequena, como dado sobre o vínculo, não como decisão. E a criança que ‘se adaptou’ à separação pode estar em luto não elaborado — o que a escuta com cuidado percebe.

A criança separada do irmão raramente pede para vê-lo — porque aprendeu que não adianta. A escuta é o que lhe devolve a pergunta.

O trabalho do assistente técnico

Organizar a prova do vínculo (ou do fundamento para separar) com fontes neutras. Redigir quesitos: história e qualidade do vínculo; papel de cada irmão; vontade de cada criança ouvida a sós; impacto da separação; fundamento concreto; viabilidade de reunificação; regime de convivência fraterna. Verificar o laudo: avaliou o vínculo ou aceitou a divisão? ouviu cada criança separadamente? exigiu fundamento concreto? previu a convivência? Para o curador ou o MP: análise independente. Sem avaliar as crianças nem os cuidadores (Resolução CFP nº 08/2010). E, em acolhimento ou adoção, orientar o requerimento de colocação conjunta ou, no mínimo, de convivência garantida.

Irmãos que perderam os pais, o lar ou a família de origem têm um no outro o que sobrou — e separá-los é a última perda que o sistema deveria impor.

Tabela-resumo: fatores na avaliação de manutenção do vínculo fraterno

ElementoRelevância técnica
Vínculo fraterno já estabelecidoPeso técnico próprio, especialmente após adversidade compartilhada
Risco entre os próprios irmãosPode justificar separação excepcional
Diferença extrema de necessidadesPode dificultar arranjo único, mas não elimina necessidade de contato
Viabilidade de contato mesmo sem coabitaçãoDeve ser buscada mesmo quando reunificação total não é possível
Vínculo fraterno com história e fontes; cada criança ouvida a sós e separadamente; fundamento concreto exigido; convivência fraterna prevista; reunificação avaliada‘Um para cada’ pela disputa; crianças ouvidas juntas; ‘adaptação’ à separação como argumento; convivência não prevista; irmãos unilaterais como ‘não irmãos’; conveniência como fundamento

Perguntas frequentes

1. Irmãos podem ser separados na guarda ou na adoção?

Excepcionalmente, com fundamento concreto e comprovado no interesse de cada criança (ECA, art. 28, §4º) — e sem rompimento dos vínculos fraternais em qualquer caso. ‘Um para cada’ não é fundamento.

2. Os irmãos já moram separados há anos. Vale a pena reunir?

A perícia avalia o vínculo, o impacto da separação e a viabilidade. ‘Adaptação’ à separação imposta não é fundamento para mantê-la — pode ser luto não elaborado.

3. Cada criança deve ser ouvida?

Sim, a sós e separadamente (ECA, art. 28, §1º): irmãos ouvidos juntos influenciam-se. A vontade pesa conforme a idade — e a criança separada raramente pede para ver o irmão porque aprendeu que não adianta.

4. Diferença de idade grande justifica separar?

Só com necessidades realmente incompatíveis que nenhum cuidador atenda juntas — raro e a demonstrar. Irmão mais velho frequentemente é referência do menor.

5. Irmãos de pais diferentes contam?

Sim: irmãos unilaterais que conviveram são irmãos, com vínculo a avaliar e a preservar. Tratá-los como ‘não irmãos’ é vício.

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