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Robison Souza — Perito em Psicologia Forense

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Blog · 12/08/2026

Assistente Técnico em Processos de Violência Doméstica

Perito em Psicologia Forense Robison Souza · CRP 06/156275
Assistente Técnico em Processos de Violência Doméstica

TL;DR: Em processos sob a Lei 11.340/2006, a perícia psicológica pode incidir sobre a vítima (avaliação de dano) ou sobre o suposto agressor (avaliação de risco de reiteração). O assistente técnico analisa se o laudo considerou adequadamente o ciclo de violência, o contexto relacional e o risco de reincidência, sem simplificações que prejudiquem qualquer das partes.

Múltiplas frentes processuais em um único contexto fático

Processos envolvendo violência doméstica frequentemente se desdobram em várias frentes simultâneas: medida protetiva de urgência, ação penal pelo crime praticado, e, não raro, disputa de guarda ou regulamentação de visitas em curso paralelo, especialmente quando há filhos em comum. A perícia psicológica pode ser solicitada em qualquer uma dessas frentes, com objetivos técnicos distintos entre si — o que exige do assistente técnico clareza sobre qual é, exatamente, o objeto da perícia em análise.

Focos possíveis da perícia psicológica

  • Sobre a vítima: avalia a extensão do dano psíquico decorrente da violência sofrida, o impacto na rotina, na parentalidade e na capacidade de retomada da vida cotidiana.
  • Sobre o suposto agressor: avalia fatores de risco de reiteração da conduta, grau de insight sobre o comportamento praticado, e pode subsidiar decisões sobre medidas protetivas, acompanhamento psicológico obrigatório ou condições para regime de visitas.
  • Sobre os filhos expostos à violência: avalia o impacto psicológico da exposição — testemunhar violência entre os pais tem efeitos documentados no desenvolvimento infantil, mesmo quando a criança não foi vítima direta de agressão.

O ciclo de violência como conceito técnico relevante

Um conceito frequentemente negligenciado em laudos superficiais é o chamado ciclo de violência — a alternância entre fases de tensão crescente, explosão de violência e reconciliação (a chamada "lua de mel"), que ajuda a explicar, tecnicamente, comportamentos que leigos costumam interpretar equivocadamente, como a permanência da vítima no relacionamento ou eventuais retratações. Um laudo que ignora esse padrão e trata a situação de forma estática — sem reconhecer a dinâmica cíclica documentada na literatura científica — tende a ser tecnicamente mais frágil.

Avaliação de risco não é previsão determinística

Ao avaliar o suposto agressor, é importante que o laudo deixe claro que instrumentos de avaliação de risco indicam fatores de risco e probabilidades, não certezas sobre comportamento futuro. Um erro técnico comum é apresentar conclusões de avaliação de risco como se fossem prognósticos definitivos, quando na verdade representam gradientes de probabilidade baseados em fatores conhecidos — histórico de violência, uso abusivo de substâncias, acesso a armas, entre outros.

A recusa da vítima em participar da perícia

Um ponto sensível: a vítima não pode ser compelida a se submeter a perícia psicológica contra sua vontade. Quando há recusa, o laudo (ou a manifestação técnica sobre a ausência de perícia) deve contextualizar essa recusa de forma cuidadosa e não estigmatizante — evitando interpretações apressadas que a tratem como indício de fragilidade da denúncia, quando pode refletir, entre outros fatores, o próprio impacto psicológico da situação vivida ou receio de nova exposição.

Tabela-resumo: foco da perícia e o que avalia

Foco da períciaO que avaliaUso processual típico
VítimaExtensão do dano psíquico, impacto na rotina e parentalidadeMedida protetiva, ação penal, eventual indenização
Suposto agressorFatores de risco de reiteração, insight sobre a condutaMedida protetiva, condições de visitação
Filhos expostosImpacto do testemunho da violência no desenvolvimento infantilGuarda, regulamentação de visitas

Leia também: Abuso Psicológico: o que é e Como Reconhecer · Psicologia do Testemunho: o que É e Por que Importa · Comportamento Não Verbal no Depoimento Especial

Perguntas rápidas

1. A perícia psicológica é obrigatória em toda medida protetiva? Não — depende da complexidade do caso e da necessidade probatória avaliada pelo juízo.

2. O laudo pode influenciar diretamente a guarda dos filhos? Sim, especialmente quando há evidência de exposição das crianças à violência entre os genitores.

3. Avaliação de risco do suposto agressor prevê reincidência com certeza? Não — ela indica fatores de risco e probabilidades, não uma previsão determinística de comportamento futuro.

4. A vítima é obrigada a se submeter à perícia? Não pode ser forçada; eventual recusa deve ser tecnicamente contextualizada, sem prejulgamento sobre a veracidade dos fatos relatados.

5. O mesmo assistente técnico pode atuar tanto pela vítima quanto pelo acusado? Sim, desde que em processos distintos e sem conflito de interesse, preservando a imparcialidade e as regras éticas da profissão.

Autor: Robison de Souza Alves Pereira — Perito em Psicologia Forense, CRP 06/156275, Perito TJSP nº 66.627.

Perguntas frequentes

Como o assistente técnico atua nesses processos?
Acompanhando e contestando tecnicamente a avaliação psicológica relacionada ao caso de violência doméstica.

Quando contratar esse profissional nesses casos?
Assim que houver avaliação psicológica determinada, para acompanhamento técnico especializado do processo.

Quais elementos esse profissional examina?
Metodologia da avaliação oficial, consistência de relatos, e fundamentação técnica das conclusões apresentadas.

Isso pode influenciar medidas protetivas?
Parecer técnico bem fundamentado pode fornecer elementos relevantes à decisão sobre medidas protetivas.

Como escolher profissional qualificado para esses casos?
Verificando experiência específica em violência doméstica e registro ativo no CRP.

Conteúdo informativo, de caráter educativo. Não substitui avaliação individualizada nem a orientação jurídica adequada.

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Quem escreve
Robison de Souza Alves Pereira — Perito em Psicologia Forense · CRP 06/156275 · Perito Auxiliar da Justiça · TJSP nº 66.627. Consultor e assistente técnico em processos judiciais em todo o Brasil: depoimento especial, estudos psicossociais e análise de falsas acusações. Conheça o trabalho · WhatsApp (12) 99740-2674

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