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Robison Souza — Perito em Psicologia Forense

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Blog · 08/09/2026

Assistente Técnico em Processos Envolvendo Identidade de Gênero na Infância e Adolescência

Perito em Psicologia Forense Robison Souza · CRP 06/156275
Assistente Técnico em Processos Envolvendo Identidade de Gênero na Infância e Adolescência

TL;DR: Quando a identidade de gênero da criança ou do adolescente entra no processo — disputa entre os pais sobre nome social, roupas, escola, tratamento; conflito com a escola; pedido de autorização —, o assistente técnico verifica se o laudo descreveu (consistência, persistência e insistência da manifestação; distinção entre não conformidade e identidade; bem-estar; suporte de cada ambiente; o que a criança quer, ouvida a sós) ou opinou (‘fase’, ‘confusão’, ‘causa’, ‘transtorno’) — o que a Resolução CFP 01/2018 veda. O critério é o bem-estar e a escuta (ECA, art. 28, §1º); intervenções de saúde são matéria médica (Res. CFM 2.427/2025), fora do objeto.

O que a norma estabelece

A Resolução CFP nº 01/2018 veda ao psicólogo patologizar identidades trans, propor ‘reversão’ ou colaborar com práticas que o façam. O Código de Ética (art. 2º, ‘b’) veda o preconceito. O ECA (arts. 15 a 17 — liberdade, respeito, dignidade; art. 28, §1º — escuta) e a Convenção (art. 12) garantem a participação da criança. O STF (ADI 4.275) reconheceu o direito de adultos à alteração de nome e gênero sem cirurgia; para menores, a alteração de registro é judicial, e o nome social na escola é garantido por normas do CNE e estaduais. As intervenções de saúde (bloqueio puberal, hormonização) seguem a Resolução CFM nº 2.427/2025 — avaliação médica multidisciplinar, idade mínima, consentimento — e não são objeto da perícia psicológica de família. A CID-11 retirou a ‘incongruência de gênero’ do capítulo de transtornos mentais.

O laudo não decide quem a criança é; descreve o que ela manifesta e o que a faz bem — e é isso que o juiz precisa.

O que o laudo deve descrever

Manifestação: consistência (a mesma em casa, na escola, com cada genitor?), persistência (há quanto tempo?), insistência (a criança afirma, ou o adulto interpreta comportamento não conforme como identidade?) — e a distinção entre não conformidade de gênero (preferências de brincadeira, roupa, amizade) e identidade de gênero (afirmação de ser). Bem-estar: sofrimento associado à não aceitação; alívio com o reconhecimento; sinais de sofrimento intenso (que exigem cuidado, não argumento). Suporte: reação de cada genitor e de cada ambiente (aceitação, tolerância, rejeição, pressão, ridicularização) e o impacto de cada reação — a pesquisa mostra que o suporte familiar é o principal fator de proteção para a saúde mental de crianças e adolescentes trans, e a rejeição, o principal risco. O que a criança quer (nome, pronome, roupas, escola), ouvida a sós, com peso conforme a idade. E o conflito entre os pais: sobre a criança, ou sobre valores dos adultos?

O que não se descreve: ‘causas’ (não é objeto nem tem base), ‘prognóstico’ de persistência (a pesquisa não permite previsão individual), nem ‘diagnóstico’.

O que o assistente técnico verifica

Cada termo do laudo que patologiza (‘transtorno’, ‘confusão’, ‘fase’, ‘disforia’ como diagnóstico) ou atribui causa (‘o outro genitor induziu’; ‘falta de figura masculina’; ‘trauma’). Se não conformidade foi tratada como identidade — ou identidade descartada como ‘fase’. Se a criança foi ouvida a sós, com técnica, ou com o genitor que rejeita presente. Se o conflito de valores dos pais virou objeto da perícia. Se há opinião sobre bloqueio ou hormonização (fora do objeto e da competência). Se o laudo recomendou guarda ao genitor que ‘corrige’ (ou ao que ‘afirma’) em vez de descrever suporte e impacto. E se o laudo, ‘por cautela’, não descreveu nada — o que deixa a criança sem proteção quando sofre por rejeição. Tabela: afirmação do laudo × base (dado descrito? norma?) × vício.

Cautela é descrever com precisão — não calar; e o laudo que cala sobre a rejeição que faz a criança sofrer omite o que mais importa.

Situações típicas

Um genitor aceita e o outro rejeita: o laudo descreve a reação de cada um e o impacto na criança — sem opinar sobre valores; a organização do regime pode prever regras (nome usado, roupas, escola) que reduzam o sofrimento na casa que rejeita, e acompanhamento. Conflito com a escola (nome social, banheiro, uniforme): o laudo informa o bem-estar e o que a criança quer; o direito ao nome social é normativo. Pedido de autorização para intervenção de saúde: a perícia psicológica de família não opina; a avaliação é médica multidisciplinar (Res. CFM 2.427/2025). Adolescente que afirma identidade e pede apoio contra os pais: escuta com peso, e proteção se há rejeição com dano (ECA, arts. 98 e 101). E criança pequena com não conformidade: descrição, sem antecipar conclusão em nenhuma direção — e orientação aos pais sobre suporte.

Em todas, a pergunta é: o que faz bem a esta criança — e quem está fazendo?

Estratégia

Para o genitor que afirma a identidade da criança: documentar a manifestação ao longo do tempo (escola, profissionais, registros), o bem-estar com o reconhecimento e o sofrimento com a rejeição; requerer a escuta a sós; requerer que o laudo descreva, não diagnostique. Para o genitor com dúvida: requerer descrição, não veredito — e receber orientação sobre suporte, que é o que protege independentemente do que a criança venha a ser. Quesitos: consistência, persistência, insistência; não conformidade × identidade; bem-estar; reação de cada genitor e ambiente e seu impacto; o que a criança quer; suporte disponível. O assistente técnico verifica o laudo contra a Resolução CFP 01/2018 e o método, sem avaliar a criança (Resolução CFP nº 08/2010) — e, em caso de patologização, orienta a representação.

A criança que diz quem é precisa ser ouvida — e o laudo que a ouve com cuidado é o que a protege, independentemente do que os adultos preferissem.

Tabela-resumo: elementos técnicos considerados

ElementoRelevância técnica
Consistência e persistência ao longo do tempoElemento central na avaliação, segundo a literatura
Ambiente familiar de apoio, sem pressão em qualquer direçãoFavorece expressão genuína da criança
Acompanhamento psicológico especializadoRecomendável para apoio ao processo
Participação da criança nas decisões, conforme idadeElemento técnico relevante e recomendado
Manifestação descrita (consistência, persistência, insistência; não conformidade × identidade); bem-estar e suporte com impacto; criança ouvida a sós; sem patologização, causa ou prognóstico‘Transtorno’, ‘confusão’, ‘fase’; ‘causa’ atribuída; criança não ouvida ou ouvida com o genitor que rejeita; opinião sobre intervenções médicas; guarda ao genitor que ‘corrige’; laudo que cala

Perguntas frequentes

1. O laudo pode dizer se a criança ‘é mesmo’ trans?

Não. Descreve a manifestação (consistência, persistência, insistência), o bem-estar, o suporte e o que a criança quer — sem diagnóstico, causa ou prognóstico (Res. CFP 01/2018).

2. Menino que gosta de brincadeiras ‘de menina’ tem identidade de gênero diversa?

Não necessariamente. Não conformidade de gênero (preferências) é diferente de identidade (afirmação de ser). O laudo distingue — e não transforma uma na outra.

3. O laudo disse que a criança está ‘confusa’ por influência da mãe. Cabe contestar?

Sim. Patologização e atribuição de causa violam a Res. CFP 01/2018 e o Código de Ética (art. 2º, ‘b’). Cabe desconsideração e possível representação ao CRP.

4. O laudo opinou sobre bloqueio puberal. Pode?

Não. São decisões de saúde (Res. CFM 2.427/2025), com avaliação médica multidisciplinar e consentimento — fora do objeto e da competência da perícia de família.

5. Um genitor aceita e o outro rejeita. O que o laudo deve dizer?

Descrever a reação de cada um e seu impacto — a pesquisa mostra que o suporte familiar é o principal fator de proteção e a rejeição, o principal risco. Sem opinar sobre valores; com precisão sobre efeitos.

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Robison de Souza Alves Pereira — Perito em Psicologia Forense · CRP 06/156275 · Perito Auxiliar da Justiça · TJSP nº 66.627. Consultor e assistente técnico em processos judiciais em todo o Brasil: depoimento especial, estudos psicossociais e análise de falsas acusações. Conheça o trabalho · WhatsApp (12) 99740-2674

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