Blog · 26/08/2026 · Atualizado em 08/02/2006
Como o Advogado Escolhe um Bom Assistente Técnico Psicológico

TL;DR: A escolha do assistente técnico é decisão estratégica: o profissional errado produz parecer que a outra parte desmonta — ou nenhum parecer, por não conhecer o método. Critérios: formação e atuação forense reais (não clínica com ‘experiência em juízo’), domínio da matéria específica (depoimento especial, custódia, capacidade civil, dano, imputabilidade — cada uma tem método próprio), independência (não atende nenhum envolvido — Res. CFP 08/2010, art. 10), método documental (analisa laudo, gravação, autos; não avalia pessoas), parecer verificável (tabelas, página, tempo de gravação, base normativa e científica), honorários por etapa sem êxito, e a disposição de dizer que o laudo é sólido quando é. O que não serve: quem promete resultado, quem ‘avalia’ o cliente, quem escreve indignação em vez de método.
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O que a lei exige — e o que não
O CPC (art. 465, §1º, II) permite à parte indicar assistente técnico em 15 dias da nomeação do perito; o art. 466, §1º, o define como de confiança da parte, não sujeito a impedimento ou suspeição; o §2º garante seu acesso ao material da perícia; o art. 477, §1º, dá 15 dias após o laudo para o parecer. No penal, o CPP (art. 159, §§3º a 6º). A lei não exige cadastro, título ou formação específica — mas a Resolução CFP nº 08/2010 exige que o psicólogo assistente técnico não avalie as pessoas (analisa laudos, autos e gravações) e não tenha atendido nenhum envolvido (art. 10); a Res. CFP 06/2019 rege o parecer; o Código de Ética exige competência (art. 1º, ‘c’) e veda o preconceito (art. 2º, ‘b’). A parte contrária pode arguir a qualificação do assistente — e o assistente precisa ter resposta.
A lei dá liberdade de escolha — e a liberdade é o que torna a escolha responsabilidade do advogado.
Os critérios que separam
Formação forense real: psicologia jurídica ou avaliação psicológica (especialização; título de especialista — Res. CFP 23/2022 — quando há), com formação nos protocolos e nas normas — não clínica com ‘já fiz uns laudos’. Domínio da matéria específica: quem analisa depoimento especial conhece o NICHD, a análise de primeira menção, a cadeia de revelação; quem analisa custódia conhece as diretrizes e a simetria; quem analisa capacidade civil conhece o modelo funcional da Lei 13.146; quem analisa dano conhece nexo e validade; quem analisa imputabilidade trabalha com o médico. Um assistente ‘para tudo’ é um assistente para nada. Independência: não atende nem atendeu cliente, filho, ex, familiar (Res. CFP 08/2010, art. 10) — e não tem vínculo com o advogado que comprometa (parceria exclusiva, indicação recorrente que a parte contrária explore). Método documental: não pede para ‘avaliar’ o cliente ou a criança (vedado); pede os autos, o laudo, a gravação, o material bruto. CRP ativo e sem sanção (consulta pública). Experiência verificável: pareceres anteriores (anonimizados), atuação em audiências, formação continuada.
Formação, matéria, independência, método, registro — e a ausência de qualquer um é o que a parte contrária vai encontrar.
O que o bom assistente entrega — e o que o mau
Entrega: leitura preliminar honesta (‘o laudo é sólido; há pouco a contestar’ — ou ‘há três vícios centrais’), antes de qualquer peça; quesitos que obrigam o perito a expor método; reunião técnica e acompanhamento; parecer em tabelas verificáveis (objeto, método, dados–conclusão, competência, o que falta), com página, tempo de gravação, dispositivo e pedido proporcional; quesitos de esclarecimento fechados; preparação da inquirição; reorganização para apelação; e a linguagem que o juiz lê (descritiva, sem adjetivos). Não entrega: promessa de resultado; ‘laudo’ do próprio cliente para provar inocência ou aptidão (não é função, e abre porta); parecer de indignação (‘o perito é parcial’, ‘a mãe é manipuladora’); análise da transcrição em vez da gravação; argumentos que perdem (‘fantasia’, ‘síndrome’, ‘perfil’); e a defesa de tudo o que o cliente diz. O mau assistente custa o parecer e a credibilidade — e a outra parte agradece.
O parecer que o juiz lê é o que verifica com método; o que ele ignora é o que argumenta com adjetivos.
As perguntas que o advogado faz antes de contratar
Qual sua formação em psicologia jurídica ou avaliação psicológica — e nesta matéria específica? Já atuou em casos de [depoimento especial / custódia / interdição / dano / imputabilidade]? Pode mostrar um parecer anonimizado? Como trabalha — o que precisa receber (autos, laudo, gravação, material bruto) e o que não faz (avaliar pessoas)? Atendeu alguém desta família? Como cobra (por etapa? orçamento com critério? sem êxito?) e em que prazo entrega? O que faz se concluir que o laudo é sólido? Conhece o CPC e o CPP nos artigos que regem a perícia — e as Resoluções CFP 06/2019, 08/2010, 09/2018? Atua em audiência? E — para o advogado que já tem experiência — a pergunta técnica de teste: ‘como você analisa a origem dos elementos num depoimento especial?’ A resposta mostra se conhece o método.
Quem responde com método é assistente; quem responde com promessa é risco.
Momento, honorários e relação de trabalho
Momento: desde a nomeação do perito (quesitos — 15 dias), ou antes (inquérito; antecipação de prova; acordo a homologar) — não após o laudo (15 dias para tudo) nem após a sentença. Honorários: por etapa (análise preliminar; quesitos; reunião técnica; parecer; esclarecimentos e audiência; apelação), com orçamento e critério (volume dos autos, horas de gravação, complexidade, prazo, fase); sem êxito (incompatível com a independência e explorável pela outra parte); no civil, reembolsáveis pelo vencido (CPC, art. 84); no penal, não. Relação: o assistente trabalha com o advogado — recebe e entrega por ele, não peticiona, não fala com a parte contrária nem com a criança; e o advogado decide a estratégia com a informação técnica. E a regra de ouro: o assistente que diz ‘não há o que contestar’ é o que vale contratar — porque é o mesmo que, quando diz que há, o juiz acredita.
O assistente técnico certo é o que o advogado gostaria de ter do outro lado — e não tem.
Bom assistente técnico × sinal de alerta: comparação rápida
| Critério | Bom sinal | Sinal de alerta |
|---|---|---|
| Promessa de resultado | Nunca garante desfecho específico | Promete "ganhar o caso" ou resultado certo |
| Explicação do método | Detalha como chega às conclusões | Evasivo sobre a metodologia |
| Histórico verificável | Tem casos e formação forense demonstráveis | Só formação clínica genérica, sem trânsito forense |
| Adaptação ao caso | Parecer específico aos autos e ao tema | Modelo genérico reaproveitado |
Atualização 2026: a Resolução Conjunta CNJ/CNMP nº 16/2026 passou a reger o depoimento especial em todo o país — produção antecipada da prova como via preferencial (prazos de 15 e 30 dias), bloco único de perguntas apresentado ao juiz (vedado o contato direto com o entrevistador), guarda e cadeia de custódia da mídia e participação expressa do assistente técnico no ato. O que esta página descreve continua válido; onde houver diferença de rito, prevalece a Resolução.
Perguntas frequentes
1. Que formação o assistente técnico psicológico precisa ter?
Psicologia jurídica ou avaliação psicológica com domínio da matéria específica (depoimento especial, custódia, capacidade civil, dano, imputabilidade — cada uma tem método), CRP ativo, e as normas (CPC, CPP, Res. CFP 06/2019, 08/2010, 09/2018). Clínica com ‘experiência em juízo’ não basta.
2. O assistente pode avaliar meu cliente para provar que ele é apto?
Não (Res. CFP 08/2010): o assistente não avalia pessoas — analisa laudo, gravação e autos. ‘Laudo do próprio cliente’ não é função e abre porta para avaliação de personalidade que a outra parte usa.
3. Posso combinar honorários de êxito?
Não deve: é incompatível com a independência técnica e a outra parte usa para desqualificar o parecer. Por etapa, com orçamento e critério.
4. Quando contratar?
Desde a nomeação do perito (15 dias para quesitos — CPC, art. 465, §1º) ou antes. Após o laudo restam 15 dias para tudo; após a sentença, só a análise para apelação.
5. Como testar se o assistente conhece o método?
Peça um parecer anonimizado e faça a pergunta técnica: ‘como você analisa a origem dos elementos num depoimento especial?’ Quem responde com método (gravação, primeira menção, cadeia) é assistente; quem responde com promessa é risco.
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Robison Souza — Perito em Psicologia Forense
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