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Robison Souza — Perito em Psicologia Forense

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Blog · 08/08/2026

Comportamento da Testemunha Infantil na Audiência Tradicional

Perito em Psicologia Forense Robison Souza · CRP 06/156275
Comportamento da Testemunha Infantil na Audiência Tradicional

TL;DR: Fora do rito protegido do depoimento especial, uma criança ou adolescente pode ainda comparecer a audiências tradicionais como testemunha em processos cíveis não relacionados a violência. Nesses casos, a leitura do comportamento em sala de audiência exige cautela redobrada, sem o mesmo protocolo de proteção da escuta especializada.

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Quando a criança aparece fora do rito de proteção

A Lei 13.431/2017 criou o depoimento especial especificamente para casos envolvendo violência contra crianças e adolescentes. Fora desse escopo — por exemplo, em disputas de guarda sem alegação de violência, ou em processos cíveis diversos em que a oitiva da criança é solicitada — a audiência pode seguir o rito tradicional, sem as mesmas proteções procedimentais.

Os riscos específicos da audiência tradicional

  • Ambiente formal e intimidador, sem a adaptação que o depoimento especial oferece (sala lúdica, profissional especializado, mediação da escuta).
  • Presença simultânea das partes em conflito, o que pode gerar constrangimento ou lealdade dividida na criança.
  • Perguntas formuladas diretamente por advogados ou pelo próprio juiz, sem filtro técnico de um profissional treinado em entrevista infantil.
  • Maior risco de sugestionabilidade, já que a criança pode captar sinais não verbais dos adultos presentes durante a audiência.

O que o assistente técnico observa nesse contexto

Quando uma criança é ouvida em audiência tradicional, o assistente técnico pode orientar o advogado sobre como as perguntas devem ser formuladas para minimizar indução, sinalizar quando a formalidade do ambiente está gerando sofrimento visível, e — quando cabível — sugerir ao advogado que requeira ao juízo uma adaptação do procedimento, ainda que não se trate formalmente de depoimento especial.

Diferença entre avaliar comportamento não verbal em audiência formal e em ambiente protegido

A leitura de comportamento não verbal já é tecnicamente limitada mesmo em condições ideais — a psicologia não confirma mentira ou verdade pela linguagem corporal. Em audiência tradicional, essa limitação se soma a um ambiente que por si só já distorce o comportamento espontâneo da criança: nervosismo, formalidade excessiva e presença de estranhos tornam qualquer leitura comportamental ainda menos confiável do que já seria em condições controladas.

Tabela-resumo: depoimento especial x audiência tradicional com criança

AspectoDepoimento especial (Lei 13.431)Audiência tradicional
AmbienteSala adaptada, sem confronto direto com as partesSala de audiência formal
Quem conduz a escutaProfissional especializadoJuiz, advogados diretamente
Escopo legalCasos de violência contra criança/adolescenteOutros processos cíveis em que a oitiva é solicitada
Proteção procedimentalEstruturada por leiDepende de adaptação caso a caso

Leia também: Comportamento Não Verbal no Depoimento Especial · Depoimento Especial: o que é e Como Funciona · Tipos de Perguntas na Entrevista com a Criança

Atualização 2026: a Resolução Conjunta CNJ/CNMP nº 16/2026 passou a reger o depoimento especial em todo o país — produção antecipada da prova como via preferencial (prazos de 15 e 30 dias), bloco único de perguntas apresentado ao juiz (vedado o contato direto com o entrevistador), guarda e cadeia de custódia da mídia e participação expressa do assistente técnico no ato. O que esta página descreve continua válido; onde houver diferença de rito, prevalece a Resolução.

Perguntas rápidas

1. Toda oitiva de criança precisa seguir o rito do depoimento especial? Não — apenas os casos que se enquadram no escopo da Lei 13.431/2017, envolvendo violência. Fora disso, aplica-se o rito processual comum, com adaptações possíveis.

2. É possível pedir adaptação da audiência mesmo fora do depoimento especial? Sim, o juízo pode adequar o procedimento a pedido das partes, ainda que não seja formalmente o rito protegido da lei.

3. Um assistente técnico pode acompanhar a audiência de oitiva da criança? Pode orientar previamente e, dependendo do caso, acompanhar a audiência para subsidiar o advogado.

4. A leitura do comportamento da criança em audiência tem valor de prova? Tem valor limitado e deve ser tratada com cautela — comportamento em ambiente formal raramente reflete estado emocional espontâneo.

5. Advogados podem fazer perguntas diretas à criança em audiência tradicional? Depende da condução do juiz — muitos preferem intermediar as perguntas, mesmo fora do rito formal do depoimento especial.

Autor: Robison de Souza Alves Pereira — Perito em Psicologia Forense, CRP 06/156275, Perito TJSP nº 66.627.

Perguntas frequentes

Por que audiência tradicional é problemática para crianças?
Ambiente formal e intimidador pode gerar ansiedade, comprometendo espontaneidade e qualidade do relato prestado.

Como isso difere do depoimento especial?
O depoimento especial usa ambiente adaptado e profissional capacitado, reduzindo o impacto negativo da audiência tradicional.

Quais sinais indicam desconforto da criança na audiência?
Respostas monossilábicas, choro, recusa em falar, e sinais visíveis de ansiedade durante o procedimento.

Isso compromete a qualidade da prova obtida?
Pode comprometer significativamente, sendo um dos motivos que fundamentam a preferência pelo depoimento especial.

Como advogados podem evitar esse tipo de exposição?
Solicitando depoimento especial sempre que possível, em vez de submeter a criança à audiência tradicional.

Conteúdo informativo, de caráter educativo. Não substitui avaliação individualizada nem a orientação jurídica adequada.

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Robison de Souza Alves Pereira — Perito em Psicologia Forense · CRP 06/156275 · Perito Auxiliar da Justiça · TJSP nº 66.627. Consultor e assistente técnico em processos judiciais em todo o Brasil: depoimento especial, estudos psicossociais e análise de falsas acusações. Conheça o trabalho · WhatsApp (12) 99740-2674

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