CRP 06/156275 · Perito Auxiliar da Justiça · TJSP nº 66.627 · Atuação em todo o Brasil
Robison Souza — Perito em Psicologia Forense

É seu direito ter um Assistente Técnico especializado ao seu lado, do primeiro contato à sentença.

A prova técnica pode decidir o seu processo.

Psicólogo Assistente TécnicoPerito Auxiliar da Justiça · TJSP nº 66.627★ 5,0 · 60 avaliações no GoogleResposta rápida e plantão 24 horas
Brasilatuação 100% online em todo o Brasil — presencial sob consulta
Humanizadoatendimento competente, qualificado e personalizado
Especialista multidisciplinarperícia + investigação + direito + psicologia
Acessívelvalores justos e acessíveis
Comprovadocompetências, experiência e qualificações

Blog · 12/10/2026

Depoimento Especial de Crianças Pré-Verbais ou Muito Pequenas

Perito em Psicologia Forense Robison Souza · CRP 06/156275
Depoimento Especial de Crianças Pré-Verbais ou Muito Pequenas

TL;DR: Abaixo de três anos, a criança em regra não produz relato verbal utilizável; entre três e cinco, produz relato curto, fragmentário, dependente de convites abertos e vulnerável à sugestão. O depoimento especial de criança muito pequena exige rapport longo, treino narrativo, perguntas mínimas e concretas, aceitação de relato de poucas palavras — e cautela extrema com recursos ‘facilitadores’ (desenho dirigido, bonecos, brincar) que a pesquisa mostra produzir falsos positivos. Frequentemente, a prova do abuso em criança pré-verbal vem de outras fontes — e o sistema precisa aceitar isso.

O que o desenvolvimento permite

Antes dos dois ou três anos: linguagem em formação, memória episódica não acessível verbalmente (amnésia infantil), sem noção de tempo — relato verbal utilizável é raro, e ‘relato’ detalhado atribuído a criança dessa idade é sinal de fonte adulta. Entre três e quatro: frases curtas, vocabulário limitado (inclusive para corpo), relato de evento neutro com pistas, sugestionabilidade máxima, tendência a responder ‘sim’, dificuldade de dizer ‘não sei’. Entre quatro e cinco: relato livre possível, curto e concreto, ainda sem sequência confiável nem frequência, com treino narrativo essencial. Aos cinco e seis: relato mais organizado, ainda dependente de convites abertos. A Lei 13.431 não fixa idade mínima — e a decisão sobre ouvir ou não é técnica, caso a caso, com avaliação prévia.

O relato de criança de quatro anos que consiste em ‘o tio pegou no meu pipi’, em resposta a convite aberto, é relato — e pode ter alta confiabilidade. A expectativa de mais é o erro.

Adaptações do protocolo

Rapport longo, com atividade neutra (desenho livre sem tema) e conversa sobre interesses. Regras simplificadas e treinadas (‘se eu perguntar uma coisa que você não sabe, você fala “não sei” — vamos treinar?’). Treino narrativo com evento recente e concreto (‘me conta tudo do seu aniversário’). Transição não sugestiva (‘tem alguma coisa que aconteceu que você quer me contar?’; ‘por que você veio aqui hoje?’). Convites abertos curtíssimos (‘e depois?’, ‘me conta mais’). Perguntas focadas só sobre o que a criança introduziu, uma ideia por vez, palavras concretas. Sem negativas, sem opções, sem sim/não salvo último recurso. Sessão curta (quinze a vinte minutos), com pausas; mais de uma sessão de rapport se necessário. Vocabulário da criança para o corpo, estabelecido com desenho neutro. E encerramento neutro.

Criança pequena precisa de entrevistador que aceite pouco — e que não preencha o vazio com perguntas fechadas.

Recursos ‘facilitadores’: o que a pesquisa mostra

Bonecos anatômicos: crianças pequenas não os compreendem como representação de si; exploram genitais por curiosidade; produzem falsos positivos sob perguntas — desaconselhados como recurso de revelação. Desenho dirigido (‘desenha o que ele fez’): a interpretação do desenho pelo adulto é projeção; o desenho pode ajudar a criança que já relatou a apontar uma parte do corpo — não a revelar. Brincar dirigido (‘mostra com a boneca’): mesma lógica dos bonecos. Cartões de sim/não: produzem respostas a perguntas fechadas, com todos os problemas delas. O que funciona: desenho do corpo neutro para nomear partes (antes do relato); objetos que a criança usa para apontar ‘onde’ (depois do relato verbal); e paciência. Qualquer recurso deve ser introduzido depois do relato verbal, sem sugestão, com registro do que a criança disse enquanto o usava — e a gravação deve mostrar.

Recurso que ‘faz a criança revelar’ é recurso que faz o adulto interpretar.

Quando a criança não relata

É resultado frequente e legítimo em crianças muito pequenas. O protocolo prevê encerramento sem relato, com registro, e a possibilidade de nova sessão de rapport (não repetição do depoimento sobre o fato). O sistema precisa aceitar: a prova do abuso em criança pré-verbal vem de outras fontes — exame médico (quando há vestígio), testemunhas de circunstância, prova digital, revelação espontânea registrada a adulto neutro, comportamento datado observado por profissionais, outras vítimas. Forçar o relato produz relato do adulto. E a ausência de relato não é dado sobre o fato em nenhuma direção — é dado sobre a idade.

A acusação que insiste obtém prova contaminada; a defesa que trata o silêncio como prova de que nada ocorreu erra igualmente.

O trabalho do assistente técnico

Antes: orientar a avaliação prévia (com escola, pediatra, família sem interesse) sobre o que a criança consegue; requerer as adaptações e a proibição de recursos facilitadores como revelação; requerer que a expectativa seja de relato curto. Depois: analisar a gravação com a calibragem correta — o que a criança podia produzir; origem de cada elemento (em criança pequena, quase tudo surge em pergunta, e a análise é minuciosa); uso de recursos e o que produziram; pressão diante do silêncio; e — no laudo — se o relato de poucas palavras foi tratado como o que é (relato) ou inflado pela interpretação. E situar o depoimento no conjunto: em criança pré-verbal, a corroboração de outra natureza é o centro. Sem contato com a criança (Resolução CFP nº 08/2010).

Relato curto de criança pequena, obtido com método, vale; relato longo de criança pequena, obtido com bonecos e perguntas, não.

Tabela-resumo: cuidados técnicos com crianças pequenas

ElementoConsideração técnica
Uso de desenho e brincar dirigidoRecurso válido quando estruturado e não sugestivo
Linguagem adequada ao desenvolvimentoElemento essencial para validade da escuta
Interpretação de material não verbalExige extrema cautela, evitando conclusões forçadas
Reconhecimento de limitações no laudoFortalece a credibilidade técnica do documento
Avaliação prévia; rapport longo; treino narrativo; convites abertos curtíssimos; sessão curta; recursos só após relato verbal; relato de poucas palavras aceito; prova de outras fontesExpectativa de relato longo; bonecos ou desenho dirigido como revelação; perguntas fechadas para ‘destravar’; silêncio lido como prova; relato de poucas palavras inflado pela interpretação

Perguntas frequentes

1. Criança de dois anos pode depor?

Em regra, não produz relato verbal utilizável (amnésia infantil, linguagem em formação). ‘Relato’ detalhado atribuído a criança dessa idade indica fonte adulta. A prova vem de outras fontes.

2. Criança de quatro anos disse só ‘o tio pegou no meu pipi’. Isso é relato?

Sim — e pode ter alta confiabilidade se surgiu em resposta a convite aberto, com o vocabulário dela. A expectativa de mais é o erro.

3. Pode usar bonecos ou desenho para a criança pequena ‘mostrar’?

Não como recurso de revelação: a pesquisa mostra falsos positivos. Desenho do corpo neutro serve para nomear partes antes; objetos podem servir para apontar ‘onde’ depois do relato verbal — sem sugestão e com registro.

4. A criança pequena não falou nada. E aí?

Resultado frequente e legítimo. Encerramento sem relato, registro, e a prova do abuso vem de outras fontes (exame, testemunhas, digital, revelação espontânea registrada, comportamento datado). O silêncio não é dado sobre o fato.

5. O que o assistente técnico verifica?

Se a expectativa foi calibrada pela idade, a origem de cada elemento (quase tudo surge em pergunta), o uso de recursos e o que produziram, pressão diante do silêncio, e se o laudo inflou o relato curto pela interpretação.

Continue no site — artigos relacionados:

  • Depoimento Especial em Pequenas Comarcas Sem Estrutura Adequada
  • Depoimento Especial de Crianças Filhas de Casais do Mesmo Sexo
  • Depoimento Especial de Crianças em Acolhimento Institucional

Páginas úteis:

Quem escreve
Robison de Souza Alves Pereira — Perito em Psicologia Forense · CRP 06/156275 · Perito Auxiliar da Justiça · TJSP nº 66.627. Consultor e assistente técnico em processos judiciais em todo o Brasil: depoimento especial, estudos psicossociais e análise de falsas acusações. Conheça o trabalho · WhatsApp (12) 99740-2674

Robison Souza — Perito em Psicologia Forense
CRP 06/156275 · Perito Auxiliar da Justiça · TJSP nº 66.627
Atuação como assistente técnico em processos judiciais em todo o Brasil — referência nacional em depoimento especial e estudos psicossociais.

Sites dedicados aos serviços:
🔗 depoimentoespecial.com.br — depoimento especial (com e-book gratuito)
🔗 estudopsicossocial.com.br — estudo psicossocial e assistência técnica
🔗 peritoempsicologiaforense.com.br — site irmão
📱 WhatsApp: (12) 99740-2674

Seu processo tem prova psicológica em jogo?

Análise inicial objetiva do seu caso, em qualquer comarca do Brasil — resposta em até 24h.

Falar no WhatsApp ↗
Robison Souza
Robison Souza Perito em Psicologia Forense · CRP 06/156275 · Perito Auxiliar da Justiça · TJSP nº 66.627
Sobre o autor · Currículo Lattes
Robison Souza● Online agoraWhatsApp