Blog · 13/10/2026
Depoimento Especial em Pequenas Comarcas Sem Estrutura Adequada

TL;DR: A Lei 13.431 não tem exceção para comarca pequena: exige profissional capacitado, sala adequada, gravação (arts. 12 e 27). Quando a comarca não tem, as soluções legais são realizar o ato em comarca próxima com estrutura, por videoconferência controlada (criança em sala institucional), ou com profissional de outra comarca — não improvisar. O improviso mais frequente — psicólogo do CREAS que já atende a família, sala de audiência adaptada, sem gravação — produz prova frágil que a defesa desmonta e que expõe a criança inutilmente.
O que a lei exige e o que não flexibiliza
A Lei nº 13.431/2017 (art. 12) exige rito: profissional especializado, livre narrativa, perguntas encaminhadas, gravação, sem contato com o acusado; o art. 27 exige capacitação; o art. 10 exige local apropriado. O Decreto nº 9.603/2018 atribui aos órgãos a estruturação; a Resolução CNJ nº 299/2019 fixa o padrão mínimo e prevê que os tribunais organizem o serviço — inclusive com salas regionais e equipes itinerantes. Nenhuma norma autoriza padrão inferior por comarca; a Resolução CNJ, ao contrário, impõe ao tribunal a solução. A criança de comarca pequena tem o mesmo direito que a da capital.
Quando a estrutura não existe, a pergunta certa é ‘como cumprir a lei com o que há?’, não ‘como dispensar a lei?’.
As soluções legais
Comarca próxima com estrutura: deslocamento da criança (com pessoa de apoio, custeado pelo tribunal quando necessário) para sala de depoimento especial de comarca vizinha, com o juízo de origem participando por videoconferência ou por carta precatória com antecipação (Lei 13.431, art. 11). Videoconferência controlada: criança em sala institucional da comarca de origem (fórum, CREAS com sala adequada, escola em horário sem alunos), com pessoa de apoio neutra e gravação de ambos os pontos; entrevistador capacitado remoto ou presencial. Profissional de outra comarca: equipe itinerante do tribunal ou perito nomeado de comarca vizinha, que se desloca. Antecipação: o ato único, planejado, justifica o esforço logístico que a repetição não justificaria.
Todas exigem requerimento e organização — e a parte deve requerer, porque o juízo frequentemente improvisa por inércia.
Os improvisos e seus custos
Psicólogo do CREAS ou da rede municipal que já atende a família como entrevistador: conflito de função (Res. CFP 08/2010, art. 10), hipótese formada, e a família que não fala ao avaliador como falava ao atendente. Sala de audiência ‘adaptada’ (criança num canto, adultos do outro lado): violação do art. 12 e exposição. Sem gravação, só termo: perda da prova (art. 12, V) e impossibilidade de análise. Oitiva na delegacia como substituto: sem rito, sem capacitação, com investigação. Conselheiro tutelar ou servidor administrativo como entrevistador: sem formação. E ‘aproveitamento’ de oitiva anterior pela rede como se fosse depoimento especial. Cada improviso produz relato de valor reduzido — e, frequentemente, nulidade arguível.
O custo do improviso é pago pela criança (exposição sem resultado) e pelo processo (prova que não sustenta decisão).
O que o assistente técnico verifica
Qual a estrutura da comarca e o que o juízo fez diante da falta: requereu comarca próxima, videoconferência, equipe itinerante — ou improvisou? Quem foi o entrevistador, com que formação, com que vínculo prévio com a família. Onde ocorreu o ato, com que gravação. Se as perguntas foram encaminhadas e adaptadas. E a gravação, pelo critério nacional. O parecer não aceita ‘realidade local’ como justificativa: descreve o que foi feito, o que a lei exigia, as alternativas disponíveis e não usadas, e o efeito sobre o relato — e liga a falha ao tribunal (responsabilidade institucional pela estrutura) quando é o caso.
Para o assistente que atua remotamente em comarca pequena, a distância é vantagem: independência da rede local.
Uso processual
Antes do ato: requerer a solução legal (comarca próxima, videoconferência controlada, equipe itinerante) com base nos arts. 12 e 27 e na Resolução CNJ 299, e registrar o indeferimento se houver. Objetar ao entrevistador com vínculo prévio (Res. CFP 08/2010). Requerer gravação e sala adequada. Depois: arguir nulidade por vício de forma na primeira oportunidade (CPP, art. 571) quando o improviso violou o rito; demonstrar, no parecer, o efeito sobre o relato. Para a acusação em comarca pequena: requerer a estrutura é proteger a prova — o improviso é o que a defesa vai usar. Para o tribunal: a Resolução CNJ existe para que a comarca pequena tenha acesso ao rito.
A criança que precisou viajar sessenta quilômetros para ser ouvida com método foi mais bem tratada do que a ouvida no fórum local sem ele.
Base normativa
Lei nº 13.431/2017, arts. 10, 11, 12 e 27; Decreto nº 9.603/2018; Resolução CNJ nº 299/2019 (padrão mínimo e organização pelos tribunais, inclusive salas regionais e equipes itinerantes); CPC, art. 236, §3º; Resoluções CNJ nº 354/2020 e 465/2022; Resolução CFP nº 08/2010, art. 10; CPP, art. 571. O sistema tem solução para a comarca sem estrutura — e a solução não é o improviso.
A lei é a mesma em qualquer comarca; o que muda é o esforço para cumpri-la.
Tabela-resumo: adaptações diante de limitação estrutural
| Limitação | Adaptação tecnicamente aceitável |
|---|---|
| Ausência de sala especializada | Ambiente reservado, formalidade reduzida |
| Ausência de profissional habilitado local | Videoconferência com profissional de outra comarca |
| Distância geográfica significativa | Articulação regional entre comarcas próximas |
| Limitação que compromete a essência do procedimento | Deve ser identificada e questionada tecnicamente |
| Comarca próxima, videoconferência controlada ou equipe itinerante; entrevistador sem vínculo; gravação; requerimento registrado | Psicólogo do CREAS que atende a família; sala de audiência adaptada; sem gravação; ‘realidade local’ como justificativa |
| Comarca próxima, videoconferência controlada ou equipe itinerante; entrevistador sem vínculo; gravação; requerimento registrado | Psicólogo do CREAS que atende a família; sala de audiência adaptada; sem gravação; ‘realidade local’ como justificativa |
Perguntas frequentes
1. A comarca não tem sala de depoimento especial. O que fazer?
Requerer o ato em comarca próxima com estrutura, ou por videoconferência com a criança em sala institucional controlada, ou com equipe itinerante do tribunal (Res. CNJ 299). A lei não tem exceção para comarca pequena.
2. O psicólogo do CREAS que atende a família pode conduzir o depoimento?
Não (Res. CFP 08/2010, art. 10): conflito de função e hipótese formada. Cabe objeção e requerimento de profissional sem vínculo.
3. A criança foi ouvida na sala de audiência, sem gravação, ‘porque não tinha como’. E agora?
Vício de forma (Lei 13.431, art. 12) a arguir na primeira oportunidade, com demonstração do efeito. ‘Realidade local’ não é justificativa legal; a Resolução CNJ impõe ao tribunal a solução.
4. Vale a pena deslocar a criança para outra comarca?
Sim, com pessoa de apoio e ato único antecipado. A criança ouvida com método a sessenta quilômetros foi mais bem tratada do que a ouvida sem método no fórum local.
5. O assistente técnico atua em comarca pequena?
Sim, remotamente — e a distância da rede local é vantagem de independência. Verifica a estrutura, o entrevistador, o rito e a gravação pelo critério nacional.
Continue no site — artigos relacionados:
- Depoimento Especial de Crianças Filhas de Casais do Mesmo Sexo
- Depoimento Especial de Crianças em Acolhimento Institucional
- Depoimento Especial em Casos de Alta Visibilidade Envolvendo Autoridades
Páginas úteis:
Quem escreve
Robison de Souza Alves Pereira — Perito em Psicologia Forense · CRP 06/156275 · Perito Auxiliar da Justiça · TJSP nº 66.627. Consultor e assistente técnico em processos judiciais em todo o Brasil: depoimento especial, estudos psicossociais e análise de falsas acusações. Conheça o trabalho · WhatsApp (12) 99740-2674
Robison Souza — Perito em Psicologia Forense
CRP 06/156275 · Perito Auxiliar da Justiça · TJSP nº 66.627
Atuação como assistente técnico em processos judiciais em todo o Brasil — referência nacional em depoimento especial e estudos psicossociais.
Sites dedicados aos serviços:
🔗 depoimentoespecial.com.br — depoimento especial (com e-book gratuito)
🔗 estudopsicossocial.com.br — estudo psicossocial e assistência técnica
🔗 peritoempsicologiaforense.com.br — site irmão
📱 WhatsApp: (12) 99740-2674
Seu processo tem prova psicológica em jogo?
Análise inicial objetiva do seu caso, em qualquer comarca do Brasil — resposta em até 24h.
Falar no WhatsApp ↗Sobre o autor · Currículo Lattes

