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Robison Souza — Perito em Psicologia Forense

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Blog · 13/07/2026

Reperguntas ao Perito: o Papel do Assistente Técnico

Perito em Psicologia Forense Robison Souza · CRP 06/156275
Reperguntas ao Perito: o Papel do Assistente Técnico

TL;DR: O laudo não é a palavra final: o CPC (art. 477, §2º) garante às partes pedir esclarecimentos ao perito em 15 dias da intimação, e o §3º permite a inquirição em audiência com as questões encaminhadas 10 dias antes; no penal, o CPP (art. 159, §5º, I) garante esclarecimentos e inquirição. É aí que o assistente técnico mais agrega: formula quesitos de esclarecimento fechados — sobre método, instrumentos, dados, hipóteses alternativas, competência — que obrigam o perito a expor o que o laudo não expôs, e que produzem resposta que fica nos autos para a sentença e o recurso. Quesito genérico produz resposta genérica; quesito fechado produz confissão de omissão ou correção.

O que a lei garante

O CPC (art. 477, §1º) dá 15 dias da intimação da juntada do laudo para as partes se manifestarem e o assistente técnico apresentar parecer; o §2º permite, no mesmo prazo, requerer esclarecimentos sobre divergências ou dúvidas do parecer do assistente e do próprio laudo — o perito responde por escrito em 15 dias; o §3º permite a intimação do perito para audiência se os esclarecimentos não bastarem, com as questões encaminhadas na forma de quesitos com 10 dias de antecedência (§4º); o art. 480 permite nova perícia quando a matéria não estiver suficientemente esclarecida. O CPP (art. 159, §5º, I) garante às partes requerer esclarecimentos e inquirir o perito em audiência com questões encaminhadas 10 dias antes; o art. 181, complementação e novo exame. A Resolução CFP 06/2019 obriga o perito a fundamentar — e o esclarecimento é o momento de exigir.

O esclarecimento é o único contraditório direto com o perito — e a parte que não o usa aceita o laudo como está.

O que perguntar — por categoria

Método: ‘Queira o perito informar quantas entrevistas realizou com cada genitor, sua duração, data e local, e quais fontes colaterais consultou sobre cada um.’ Instrumentos: ‘Queira informar o nome de cada instrumento aplicado, sua situação no SATEPSI na data da aplicação, a população normativa utilizada e se a interpretação seguiu o manual.’ Dados: ‘Queira indicar, para a conclusão de que a genitora apresenta instabilidade emocional (p. X), o dado observado, a data e a fonte.’ Hipóteses: ‘Queira informar quais hipóteses alternativas considerou para a rejeição da criança ao genitor e quais dados afastaram cada uma.’ Competência: ‘Queira informar com base em que avaliação afirmou que o pai apresenta perfil controlador, considerando que não o entrevistou.’ Simetria: ‘Queira informar se os procedimentos realizados com a genitora foram os mesmos realizados com o genitor e, em caso negativo, a razão.’ Gravação: ‘Queira indicar o tempo da gravação e a pergunta que precedeu cada afirmação atribuída à criança na p. X.’ Limites: ‘Queira informar o que não foi possível avaliar e por quê.’

Cada pergunta é fechada, referenciada (página), e admite resposta verificável — ou omissão que fica registrada.

O que não perguntar

‘O perito mantém suas conclusões?’ — resposta: sim. ‘O perito não acha que…?’ — argumentativo, indeferido. ‘Por que o perito concluiu contra meu cliente?’ — convida à defesa do laudo. Perguntas de mérito (‘quem é o melhor genitor?’) — extrapolação, e resposta contra. Perguntas compostas (três numa) — respondidas em bloco. Perguntas que repetem os quesitos originais — já respondidos (mal). E perguntas que revelam a estratégia da parte sem obter dado. O esclarecimento não é debate com o perito: é obtenção de informação que o laudo omitiu — e a resposta (ou a não resposta) é o que o parecer e o recurso usam.

O quesito ruim dá ao perito a chance de repetir; o bom o obriga a expor.

Da resposta ao uso

Resposta que expõe omissão (‘não consultei a escola’; ‘o instrumento não tem parecer’; ‘não realizei visita ao genitor’): vício confessado — desconsideração da conclusão dependente (CPC, art. 479) ou complementação. Resposta que corrige (‘esclareço que a conclusão se refere a…’): registro da correção e seu efeito. Resposta evasiva ou genérica: pedido de inquirição em audiência (art. 477, §3º) com as questões encaminhadas, ou de nova perícia (art. 480) — e o registro da evasão para o recurso. Resposta que sustenta com dado (‘a instabilidade foi observada em X, na data Y, conforme Z’): o parecer verifica X, Y e Z — e, se corretos, tem pouco a contestar nesse ponto, o que é resultado legítimo. Em todos, a resposta fica nos autos — e a sentença que a ignora tem vício de fundamentação (art. 489, §1º, IV).

O esclarecimento bem feito produz o material da apelação antes da sentença.

O trabalho do assistente técnico

Ler o laudo com as cinco perguntas (objeto, método, dados, competência, o que falta) e transformar cada vício em quesito fechado com referência de página. Priorizar: os que atingem as conclusões centrais, em número que o juiz admita (dez a vinte bem feitos valem mais do que cinquenta). Redigir em linguagem neutra (‘queira informar’). Preparar as questões para a audiência, se necessária, e orientar o advogado na inquirição (sequência, o que fazer com a resposta). Analisar as respostas e atualizar o parecer. E, no penal, o mesmo com o art. 159, §5º, I — o assistente técnico admitido pode inquirir diretamente em audiência. Prazo: 15 dias da intimação do laudo — o que exige que o assistente já esteja contratado.

O laudo que não resiste ao esclarecimento não resiste ao processo — e o assistente técnico é quem faz as perguntas que mostram isso.

Reperguntas × quesitos iniciais: momentos diferentes, mesma lógica técnica

AspectoQuesitos iniciaisReperguntas/esclarecimentos
Momento processualAntes da perícia ser realizadaDepois do laudo já produzido
FunçãoDirecionar o que o perito vai investigarTestar a solidez do que já foi concluído
Base legalArt. 465, §1º, CPCArt. 477, CPC
Quem se beneficia mais do preparo técnicoAmbas as partes, desde o inícioA parte que identificou fragilidade concreta no laudo

Por que essa etapa costuma decidir o resultado

Muitas fragilidades só ficam claras quando o perito é instado a explicar como chegou às conclusões. Uma etapa de esclarecimentos bem conduzida pode mudar a leitura da prova — e é onde o preparo do assistente técnico se mostra decisivo.

Perguntas frequentes

1. Qual o prazo para pedir esclarecimentos ao perito?

15 dias da intimação da juntada do laudo (CPC, art. 477, §§1º e 2º) — junto com a manifestação e o parecer do assistente. No penal, requerimento com base no CPP (art. 159, §5º, I) e questões 10 dias antes da audiência.

2. Que tipo de pergunta funciona?

Fechada, referenciada (página) e verificável: quantas entrevistas, quais instrumentos e sua situação no SATEPSI, qual dado sustenta a conclusão X, quais hipóteses alternativas considerou, com que base afirmou algo sobre quem não avaliou.

3. O perito respondeu de forma genérica. E agora?

Inquirição em audiência (CPC, art. 477, §3º) com as questões encaminhadas 10 dias antes, ou nova perícia (art. 480) — e registro da evasão para o recurso.

4. O perito confessou que não consultou a escola nem visitou o genitor. O que isso vale?

Vício de método confessado nos autos: desconsideração das conclusões que dependem disso (CPC, art. 479) ou complementação — e a sentença que ignora tem vício de fundamentação (art. 489, §1º, IV).

5. Quantos quesitos de esclarecimento apresentar?

Os que atingem as conclusões centrais, em número que o juiz admita — dez a vinte bem feitos valem mais do que cinquenta. O assistente técnico prioriza.

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Quem escreve
Robison de Souza Alves Pereira — Perito em Psicologia Forense · CRP 06/156275 · Perito Auxiliar da Justiça · TJSP nº 66.627. Consultor e assistente técnico em processos judiciais em todo o Brasil: depoimento especial, estudos psicossociais e análise de falsas acusações. Conheça o trabalho · WhatsApp (12) 99740-2674

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