Resposta curta: se você foi acusado de abuso, maus-tratos ou violência contra uma criança e sabe que não fez, as próximas 72 horas importam mais do que os próximos 6 meses. Não confronte quem acusa, não contate a criança, não apague nada e não tente "provar" sozinho: procure um advogado hoje e, com ele, reúna o que existe antes que a única oitiva da criança aconteça. Esta página diz o que fazer, em que ordem, e o que a análise técnica pode demonstrar.
Portal dedicado: o tema tem site próprio — assistência técnica em depoimento especial — com análise da gravação, bloco de perguntas e parecer sobre a oitiva da criança, 100% online em todo o Brasil.
Primeiras 72 horas
- Advogado criminalista hoje. Mesmo sem denúncia formal, um boletim de ocorrência, uma medida protetiva ou um relatório de conselho tutelar já são o início do procedimento.
- Nenhum contato com a criança nem com quem acusa — qualquer aproximação vira "coação" e pode gerar medida protetiva (Lei 11.340/2006; Lei 14.344/2022 — Lei Henry Borel).
- Preserve tudo: mensagens, e-mails, áudios, registros de horários, agenda, comprovantes de onde estava. Faça backup datado; não edite nem apague.
- Escreva a cronologia do relacionamento com quem acusa e com a criança: separação, disputa de guarda, pensão, última convivência, primeiro sinal da acusação. Datas.
- Envie o que tiver para avaliação técnica inicial (gratuita, 24 horas úteis): ela diz se há trabalho técnico a fazer e o que pedir ao advogado antes do depoimento especial.
Primeiros 30 dias: o que a defesa pede
| Pedido | Por quê | Base |
|---|---|---|
| Cópia integral de todas as escutas anteriores (escola, conselho tutelar, CREAS, saúde) | O relato quase nunca nasce no depoimento especial; nasce nas entrevistas prévias | Lei 13.431/2017, art. 7º; CPP, art. 3º-B |
| Bloco de perguntas para o depoimento especial | A oitiva não se repete; perguntas abertas e não sugestivas é a única chance da defesa | Lei 13.431, arts. 11, §2º, e 12, IV |
| Capacitação comprovada do entrevistador e gravação íntegra | Sem protocolo e sem mídia, a oitiva não atende ao rito | Res. Conj. CNJ/CNMP 16/2026 |
| Indicação de assistente técnico e quesitos ao perito | Garante contraditório na prova psicológica | CPP, art. 159, §§3º a 5º |
| Impugnação de qualquer "laudo de credibilidade" | Laudo derivado do depoimento especial é vedado | Res. 16/2026, art. 4º, §7º; Res. CFP 06/2019, art. 12 |
O que a análise técnica pode demonstrar
Ela não prova que você é inocente — isso o juiz decide. Ela demonstra, com base na gravação, nos relatórios e no laudo, como o relato foi construído: se houve perguntas sugestivas, repetição até obter a resposta, adultos que introduziram conteúdo, cronologia em que a acusação surge logo após um marco do litígio, "sinais" inespecíficos tratados como prova, e conclusões do laudo sem método. Nada disso é sinal isolado: é leitura integrada, apresentada de forma que o juízo possa verificar. Veja o pilar completo em falsa acusação de abuso: como provar, consequências e defesa técnica, como a assistência técnica ajuda quem foi falsamente acusado e o que a ciência diz sobre falsas memórias e testemunho infantil.
O que não fazer — e por que cada erro custa caro
A reação natural do acusado é a pior estratégia. Procurar a criança para "perguntar o que ela disse" é contato com a suposta vítima e vira, nos autos, tentativa de influenciar o relato — além de fundamentar medida protetiva imediata. Procurar quem acusa para "resolver" é lido como coação. Publicar nas redes sociais a própria versão, ou mensagens trocadas com a outra parte, expõe a criança (Lei 13.431/2017, art. 5º; ECA, art. 17) e dá à acusação o argumento de que o acusado não respeita limites. Contratar um psicólogo para "avaliar" a criança ou para "atestar" a própria idoneidade produz documento inútil: a Res. CFP 08/2010 proíbe a avaliação de pessoa que é objeto de perícia da parte contrária, e nenhum instrumento psicológico atesta inocência.
Também não ajuda apagar mensagens, trocar de número ou "limpar" o celular. Se o conteúdo existia, a outra parte provavelmente o tem; o que desaparece do lado do acusado é a prova de contexto que a defesa precisaria — a cronologia do conflito, os combinados de convivência, as conversas normais com a criança antes da acusação. A cadeia de custódia (CPP, arts. 158-A a 158-F) vale para a defesa também: cópia íntegra, datada, sem edição.
Como o relato se constrói — o que a defesa precisa entender cedo
Em quase nenhum caso o relato nasce no depoimento especial. Ele nasce em casa, em uma conversa com um adulto que já desconfia; passa pela escola, pelo conselho tutelar, pelo CREAS, pela delegacia e pelo serviço de saúde; e só então chega ao fórum. Cada etapa é uma entrevista não gravada, feita por alguém sem formação em entrevista forense, com perguntas que a defesa nunca conhecerá literalmente. A pesquisa sobre memória infantil é consistente: crianças pequenas são altamente sugestionáveis a perguntas fechadas repetidas, a expectativas do adulto e a informação introduzida por terceiros — e, uma vez incorporado, o conteúdo sugerido é relatado com a mesma convicção de uma memória própria.
Por isso a primeira providência técnica não é discutir o depoimento especial, mas reconstruir essa cadeia a partir dos autos: quem falou com a criança, quando, quanto tempo depois do fato alegado, com que perguntas registradas e com que palavras a criança respondeu. Quando o elemento central da acusação aparece pela primeira vez na fala de um adulto, ou com vocabulário que a criança não tinha, isso muda a leitura de tudo o que vem depois. A defesa que compreende isso na primeira semana pede os documentos certos e prepara o bloco de perguntas da única oitiva; a que compreende depois da sentença só pode discutir em apelação.
Os erros que mais prejudicam a defesa
- Gravar a criança "para provar que ela mente" — além de ilícito, contamina o relato e vira prova contra você.
- Expor o caso nas redes sociais ou a terceiros — cada nova pessoa que fala com a criança é mais uma fonte de interferência e mais uma testemunha contra você.
- Deixar o prazo do assistente técnico passar (15 dias em família, art. 465 do CPC; no criminal, fixado pelo juiz).
- Contestar o laudo com indignação em vez de método.
- Aceitar acordo ou confissão sob pressão sem análise da prova.
Perguntas frequentes
Ainda não fui denunciado. Já preciso de assistente técnico?
O momento mais valioso é justamente este: antes do depoimento especial. O trabalho preparatório (mapa das entrevistas prévias, bloco de perguntas, orientação ao advogado) tem mais efeito do que qualquer parecer depois da sentença.
A acusação surgiu no meio do divórcio. Isso conta?
A cronologia é um dos elementos analisados — não como prova de falsidade, mas como contexto em que se verificam fontes de interferência sobre o relato (Lei 12.318/2010, art. 2º, VI, alterada pela Lei 14.340/2022).
Posso ver o depoimento da criança?
Seu advogado pode requerer a gravação integral, que integra os autos (Lei 13.431, art. 12, VI). A análise técnica é feita sobre essa mídia, nunca sobre nova entrevista.
E se já fui condenado?
Vícios da oitiva ou do laudo original podem fundamentar revisão criminal como prova nova (CPP, art. 621). Veja revisão criminal e a prova psicológica.
Quanto custa e como funciona?
Avaliação inicial gratuita em até 24 horas úteis; honorários por etapa, sem honorários de êxito, sem promessa de resultado. Veja como funciona e o roteiro de urgência.
Atende no meu estado?
Sim, 100% online em todo o Brasil; presencial apenas sob consulta e acordo entre as partes.
Fale agora
WhatsApp — resposta em 24h, sigilo total
Ou pelo e-mail psicologo@robisonsouza.com.br, ou agende a avaliação inicial gratuita.
Já condenado? Veja o serviço de parecer para revisão criminal.
