Resposta curta: se você recebeu hoje uma intimação de perícia, um laudo desfavorável ou a marcação de um depoimento especial, ainda dá tempo — mas o prazo costuma ser de 15 dias. Envie os documentos pelo WhatsApp agora; em até 24 horas úteis você recebe uma avaliação inicial gratuita dizendo o que é possível fazer e em quanto tempo. Atendimento 100% online para qualquer comarca do Brasil.
Portal dedicado: o tema tem site próprio — assistência técnica em depoimento especial — com análise da gravação, bloco de perguntas e parecer sobre a oitiva da criança, 100% online em todo o Brasil.
Qual é o seu prazo? Descubra em 30 segundos
O Código de Processo Civil fixa prazos curtos e preclusivos para a atuação do assistente técnico. Identifique a sua situação na tabela: ela define a urgência real do caso.
| O que aconteceu | Prazo legal | Base | O que ainda é possível |
|---|---|---|---|
| O juiz nomeou perito (estudo psicossocial, perícia psicológica) | 15 dias da intimação para indicar assistente técnico e apresentar quesitos | CPC, art. 465, §1º | Indicação do AT, quesitos técnicos, acompanhamento da perícia (art. 466, §2º) |
| O laudo do perito foi juntado aos autos | 15 dias para a parte se manifestar e o AT apresentar parecer | CPC, art. 477, §1º | Parecer técnico divergente, pedido de esclarecimentos (art. 477, §2º), quesitos suplementares (art. 469) |
| O perito prestou esclarecimentos, mas o laudo continua insuficiente | Até a audiência de instrução | CPC, arts. 477, §3º, e 480 | Pedido fundamentado de nova perícia ou de esclarecimentos em audiência |
| Foi marcado depoimento especial de criança ou adolescente | Antes da audiência (a oitiva não se repete) | Lei 13.431/2017, art. 11, §2º; Res. Conj. CNJ/CNMP 16/2026 | Bloco de perguntas técnico para o advogado, análise da gravação e do relatório posterior |
| Processo criminal com prova pericial (laudo psicológico, avaliação de dano, credibilidade) | Definido pelo juiz na admissão da prova | CPP, art. 159, §§3º a 5º | Indicação do AT, quesitos, parecer sobre o laudo oficial, análise da mídia da oitiva |
Se o prazo já passou, ainda há caminhos — o juiz não está adstrito ao laudo (CPC, art. 479) e o parecer técnico pode ser juntado como documento para fundamentar impugnação, esclarecimentos ou nova perícia. Envie os autos mesmo assim: a avaliação inicial diz com franqueza se há trabalho técnico a fazer.
O que enviar agora (não precisa organizar nada)
- A decisão que nomeou o perito, marcou o depoimento especial ou determinou a perícia — é dela que se conta o prazo.
- O laudo, relatório ou estudo psicossocial questionado, se já existir, com anexos e protocolos.
- Petição inicial e contestação (ou denúncia e resposta à acusação, no criminal).
- Gravação ou transcrição do depoimento especial, quando já realizado.
- Nome e contato do advogado — o assistente técnico trabalha em conjunto com a defesa técnica.
Formato não importa: PDF do processo, prints, fotos das folhas, link do PJe/eproc. O sigilo é integral e o material não é usado para nenhum outro fim.
O que acontece nas primeiras 24 horas
- Leitura da decisão e do prazo. Confirmação da data-limite real, considerando intimação e contagem em dias úteis (CPC, art. 219).
- Avaliação inicial gratuita. Resposta objetiva: há ou não fundamento técnico para atuar, qual documento será produzido (quesitos, parecer, análise de gravação) e o prazo de entrega.
- Proposta e contrato. Honorários definidos por etapa, sem cifra escondida e sem qualquer vínculo com o resultado do processo.
- Peça pronta para o advogado. Indicação do assistente técnico com quesitos (art. 465) ou parecer técnico (art. 477) em formato pronto para juntada, dentro do prazo.
O que você recebe — e em quanto tempo
| Entrega | Quando cabe | Prazo usual |
|---|---|---|
| Indicação de assistente técnico + quesitos | Após a nomeação do perito | 2 a 5 dias úteis |
| Bloco de perguntas para depoimento especial | Antes da audiência de oitiva | 3 a 5 dias úteis |
| Parecer técnico sobre laudo ou estudo psicossocial | Após a juntada do laudo | 7 a 10 dias úteis |
| Análise técnica da gravação do depoimento especial | Após acesso à mídia | 7 a 10 dias úteis |
| Pedido de esclarecimentos ou de nova perícia (subsídios técnicos) | Após esclarecimentos insuficientes | 3 a 5 dias úteis |
Prazos menores são possíveis em casos de urgência comprovada. Todo documento segue a Resolução CFP nº 06/2019 (estrutura, fundamentação e limites do documento psicológico) e a Resolução CFP nº 08/2010 (atuação como assistente técnico).
O que o assistente técnico faz — e o que não faz
O assistente técnico analisa os autos, os laudos, os protocolos e as gravações. Ele não entrevista nem avalia a parte contrária ou a criança (Res. CFP 08/2010, art. 3º), não produz "contra-laudo" com conclusão encomendada e não conclui sobre fato, intenção ou culpa (Res. CFP 06/2019, art. 12). É exatamente essa contenção que dá ao parecer credibilidade diante do juiz: método, não opinião. Veja como funciona a contratação em detalhe, o kit de quesitos para download e como são definidos os honorários. Advogado? Veja o roteiro completo para escritórios.
Perguntas frequentes de quem chega com urgência
Perdi o prazo de 15 dias para indicar assistente técnico. E agora?
A indicação fora do prazo pode ser indeferida, mas o parecer técnico continua admissível como documento (CPC, arts. 435 e 479) para fundamentar a manifestação sobre o laudo, o pedido de esclarecimentos e o de nova perícia. Envie a decisão e o laudo: a avaliação inicial diz o que ainda cabe.
Consigo contratar hoje e ter o parecer antes da audiência?
Na maioria dos casos, sim. A avaliação inicial sai em até 24 horas úteis e a entrega segue os prazos da tabela acima; urgências comprovadas recebem prioridade. O que mais atrasa é a falta de documentos — por isso envie tudo o que tiver de uma vez.
Preciso estar em São Paulo?
Não. A atuação é 100% online em todo o Brasil: reuniões por vídeo, documentos por WhatsApp ou e-mail, peças prontas para juntada no PJe, eproc ou SAJ de qualquer tribunal. Atendimento presencial apenas sob consulta e acordo entre as partes.
O assistente técnico pode falar com o perito antes do laudo?
Pode acompanhar a perícia e formular observações, respeitando a condução do perito (CPC, art. 466, §2º). Nos estudos psicossociais, cabe a chamada reunião técnica entre perito e assistentes, quando autorizada pelo juízo.
Quanto custa?
Os honorários são definidos por etapa e informados antes da contratação, sem honorários de êxito e sem qualquer promessa de resultado. A avaliação inicial é gratuita e não obriga a contratar. Detalhes em quanto custa um parecer psicológico.
Meu advogado precisa autorizar?
O assistente técnico é indicado pela parte por meio do advogado (CPC, art. 465, §1º). Você pode fazer o primeiro contato sozinho; a partir da proposta, o trabalho é alinhado com a defesa técnica.
Envie os documentos agora
Enviar pelo WhatsApp — resposta em 24h
Ou pelo e-mail psicologo@robisonsouza.com.br, ou agende a avaliação inicial gratuita (30 minutos, online).
