Resposta curta: o advogado tem 15 dias, contados da intimação da nomeação do perito, para indicar assistente técnico e apresentar quesitos (CPC, art. 465, §1º). Esta página é o roteiro prático para o escritório: o que peticionar, o que enviar, como são formulados quesitos que obrigam o perito a expor método, e o que o assistente técnico entrega em cada fase — em família, cível e criminal, 100% online em qualquer comarca.
Portal dedicado: o tema tem site próprio — assistência técnica em depoimento especial — com análise da gravação, bloco de perguntas e parecer sobre a oitiva da criança, 100% online em todo o Brasil.
Linha do tempo da prova pericial e o ato de cada fase
| Fase | Ato do advogado | Prazo | Entrega do assistente técnico |
|---|---|---|---|
| Nomeação do perito | Petição indicando o AT (nome, CRP, e-mail) + quesitos; arguir impedimento/suspeição se houver (art. 467) | 15 dias (art. 465, §1º) | Quesitos técnicos em 2 a 5 dias úteis |
| Proposta de honorários do perito | Manifestação em 5 dias (art. 465, §3º) | 5 dias | Parecer sobre razoabilidade do escopo, se útil |
| Diligência pericial | Requerer ciência da data e local (art. 466, §2º); quesitos suplementares (art. 469) | Durante a perícia | Acompanhamento e observações ao perito |
| Juntada do laudo | Manifestação + parecer do AT; pedido de esclarecimentos (art. 477, §§1º e 2º) | 15 dias | Parecer técnico em 7 a 10 dias úteis |
| Esclarecimentos insuficientes | Pedido de nova perícia (art. 480) ou esclarecimentos em audiência (art. 477, §3º) | Até a instrução | Subsídios técnicos ao pedido |
| Processo penal | Indicar AT e quesitos na admissão da prova; requerer mídia do depoimento especial | Fixado pelo juiz (CPP, art. 159, §§3º a 5º) | Parecer sobre laudo oficial; análise da gravação (Lei 13.431/2017; Res. CNJ/CNMP 16/2026) |
Como formular quesitos que funcionam
Quesito bom é aquele que exige do perito um dado ou um método, não uma opinião. "A genitora tem condições de exercer a guarda?" devolve uma frase; "descreva os instrumentos utilizados, sua situação no SATEPSI e as normas de referência aplicadas" devolve material verificável. Os modelos abaixo estão no kit de quesitos para download (guarda, depoimento especial e esclarecimentos ao perito).
- Método: quais fontes foram consultadas (entrevistas, documentos, visita, instrumentos), com datas e duração; quem foi e quem não foi ouvido, e por quê.
- Instrumentos: nome, situação no SATEPSI, normas de referência, resultados brutos e interpretação, conforme manual.
- Nexo: quais dados descritos sustentam cada conclusão; quais hipóteses alternativas foram consideradas e afastadas.
- Limites: o que a avaliação não permite afirmar (Res. CFP 06/2019, art. 11 e 12).
- Depoimento especial: capacitação do entrevistador, protocolo utilizado, entrevistas anteriores da criança na rede de proteção, integridade da gravação.
O que o escritório envia para começar
Decisão de nomeação (ou de designação do depoimento especial); petição inicial e contestação; laudos, relatórios e estudos já produzidos, com anexos; mídia ou transcrição de oitivas; e o objetivo processual (o que a peça precisa demonstrar). Formato livre — PDF dos autos ou link do PJe/eproc. Resposta com avaliação inicial gratuita em até 24 horas úteis, dizendo se há trabalho técnico a fazer e o prazo.
Erros que perdem o prazo — ou a prova
Os erros mais frequentes nos escritórios não são de tese; são de calendário e de forma. O primeiro é contar o prazo do art. 465, §1º, a partir da leitura da intimação pelo cliente, e não da intimação eletrônica do advogado (Lei nº 11.419/2006, art. 5º): quando a petição é protocolada, o prazo já venceu e a indicação do assistente técnico é indeferida. O segundo é indicar o assistente sem quesitos, "a serem apresentados oportunamente" — não há oportunidade posterior fora das hipóteses do art. 469, e a perícia é feita sem as perguntas da parte. O terceiro é apresentar quesitos de mérito ("o genitor é apto?", "a criança fala a verdade?"), que o juiz indefere como impertinentes (art. 470) ou que o perito responde com uma frase. O quarto é não requerer ciência das diligências (art. 466, §2º): a perícia acontece sem o assistente, e o escritório descobre pelo laudo.
No criminal, o erro típico é deixar para discutir a prova psicológica nas alegações finais. O depoimento especial não se repete (Lei 13.431/2017, art. 11, §2º); o bloco de perguntas da defesa, encaminhado por meio do advogado conforme a Res. Conj. CNJ/CNMP 16/2026, é a única oportunidade de contraditório sobre o relato, e a mídia integral deve ser requerida assim que juntada — a transcrição não é a prova (art. 12, VI). Os vícios de forma não arguidos na primeira oportunidade (CPP, art. 571) viram preclusão; o que resta é a insuficiência de prova, caminho mais estreito.
Como o trabalho se integra à prática do escritório
A relação funciona por fases curtas e entregas definidas. Na nomeação: o escritório envia a decisão e as peças principais; em 48 horas recebe uma leitura preliminar (há o que pautar na perícia? qual a tese técnica?) e, em 2 a 5 dias úteis, o rol de quesitos pronto para protocolo, com a base legal de cada um, e a petição de indicação revisada. Durante a perícia: o assistente técnico acompanha as diligências, participa da reunião técnica com a perita e registra o que foi combinado, em relatório ao advogado. Na juntada do laudo: parecer técnico em 7 a 10 dias úteis, com tabela-síntese (folha × trecho × norma × pedido) que o advogado reproduz na manifestação, quesitos de esclarecimento prontos e o pedido proporcional sugerido. Na audiência: roteiro de perguntas para a inquirição da perita.
Tudo é feito por escrito e por vídeo, para qualquer comarca, em peças prontas para juntada no PJe, eproc ou SAJ. Os honorários são por etapa, informados antes de cada uma, sem vínculo com o resultado — exigência ética (Res. CFP 06/2019; Código de Ética do Psicólogo) que também protege o escritório: um parecer de assistente técnico remunerado por êxito perde valor diante do juízo. O kit de quesitos é gratuito e serve como ponto de partida; a adaptação ao caso é o que o trabalho conjunto acrescenta.
Modelo de trabalho com o escritório
- Peças prontas para juntada: indicação de AT com quesitos, parecer técnico, subsídios ao pedido de esclarecimentos e de nova perícia — no formato do CPC e da Resolução CFP 06/2019.
- Honorários por etapa, informados antes; sem honorários de êxito; contrato direto com a parte ou com o escritório.
- Sigilo e nenhuma comunicação com a parte contrária ou com o perito fora dos autos.
- Limites claros: o assistente técnico não avalia a parte contrária nem a criança (Res. CFP 08/2010) e não conclui sobre fatos — o que preserva a credibilidade do parecer perante o juízo.
- Parceria recorrente: escritórios de família e criminalistas com demanda contínua têm canal direto e prioridade de agenda.
Veja também como funciona a contratação, o roteiro de urgência e como são definidos os honorários.
Perguntas frequentes de advogados
O assistente técnico precisa ser indicado no mesmo prazo dos quesitos?
Sim: o art. 465, §1º, do CPC fixa 15 dias para arguir impedimento, indicar assistente técnico e apresentar quesitos, contados da intimação da nomeação. Quesitos suplementares cabem depois (art. 469).
Posso indicar assistente técnico de outro estado?
Sim. Não há exigência de domicílio e a atuação é documental e online. O acompanhamento da diligência, quando necessário, é combinado caso a caso.
O parecer do assistente técnico tem valor de prova?
É prova documental produzida pela parte (CPC, arts. 435 e 477), livremente apreciada pelo juiz, que não está adstrito ao laudo (art. 479). Sua força vem da fundamentação técnica, não da nomenclatura.
Vale contratar antes de o laudo sair?
Quase sempre. Quesitos bem formulados e acompanhamento da perícia evitam o laudo desfavorável; depois dele, a margem é menor e o prazo é o mesmo — 15 dias.
Como funciona no processo penal?
O assistente técnico é admitido pelo juiz após a admissão da prova pericial (CPP, art. 159, §§3º e 4º), pode formular quesitos e apresentar parecer sobre o laudo oficial; no depoimento especial, analisa a gravação integral e prepara o bloco de perguntas da defesa (Lei 13.431/2017, art. 12).
O escritório pode enviar o caso sem a autorização da parte?
Para a avaliação inicial, sim, com os dados anonimizados se preferir. A contratação e o acesso integral aos autos exigem a ciência da parte.
Envie o caso
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Ou pelo e-mail psicologo@robisonsouza.com.br, ou agende uma conversa de 30 minutos.
